POLÍTICA NACIONAL

Projeto propõe punições mais duras para casos de assédio no trabalho

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O Projeto de Lei 788/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), fortalece as medidas contra assédio moral, sexual e outras formas de violência no trabalho. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece que a apuração das denúncias de assédio deverá ser feita em até 30 dias. A omissão ou a negligência do empregador o sujeita a multa que pode variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil. Além da multa, os infratores poderão ser proibidos de contratar com o poder público por até cinco anos.

O projeto obriga os empregadores a criar canais sigilosos de denúncia (presencial, online e telefônico), a realizar capacitações anuais sobre assédio e a proibir retaliações.

Além disso, cria as Ouvidorias Externas de Combate ao Assédio (OECA), vinculadas ao Ministério do Trabalho, que poderão encaminhar denúncias à Polícia Federal e atuar na fiscalização do cumprimento da lei.

O prazo de prescrição para ações relativas a assédio passa a ser de 5 anos, contados do fim do contrato de trabalho ou do último ato ofensivo.

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A proposta insere as medidas na Lei 14.457/22, que altera outras leis para garantir empregabilidade, a permanência no emprego e a ascensão profissional das mulheres.

Subnotificação
Pedro Aihara cita pesquisa do Ministério das Mulheres de 2023, na qual 37% das mulheres afirmam já terem sofrido assédio sexual no trabalho, mas apenas 26% formalizaram denúncias.

Segundo o deputado, isso ocorre em razão da subnotificação causada por medo de retaliação, falta de canais seguros e desconfiança na efetividade da lei.

“A medida não apenas combate violações, mas promove ambientes laborais inclusivos, estimulando a participação feminina no mercado formal e a geração de renda, com impacto direto na economia e na equidade social”, disse o autor.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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