POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta de tributo as compras internacionais de até US$ 600 por ano

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O Projeto de Lei 1440/25 isenta do Imposto de Importação (II) as remessas postais de presentes ou de itens comprados pela internet e destinados a pessoas físicas, independentemente da quantidade. O limite anual será de 600 dólares por indivíduo.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada de remessas postais internacionais.

O Ministério da Fazenda poderá estender a nova regra às encomendas aéreas internacionais.

“Esse limite de 600 dólares representará 5% do que um viajante do modal aéreo atualmente tem direito de trazer, com isenção de Imposto de Importação, como bagagem”, comparou a autora da proposta, deputada Dani Cunha (União-RJ).

“Taxa das blusinhas”
Desde 1º de agosto de 2024, com a Lei 14.902/24, as compras internacionais pagam Imposto de Importação. A alíquota é de 20% até 50 dólares (a “taxa das blusinhas”). De 50 a 3 mil dólares, sobe para 60% menos 20 dólares.

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Próximos passos
O projeto ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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