POLÍTICA NACIONAL

Direito da mulher: falta a audiência não é renúncia de vítima à ação, aprova CDH

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A ausência da vítima de violência doméstica a audiência convocada pelo juiz não será interpretada como renúncia à representação criminal no caso de ações condicionadas, que dependem de manifestação da pessoa ofendida, aprovou a Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (15).

Da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o PL 1.986/2025 teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sendo lido senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) estabelecendo que, em ações públicas condicionadas relativas à violência doméstica contra a mulher, a renúncia da vítima à representação só poderá ser feita perante o juiz, em audiência específica para essa finalidade, mediante prévia solicitação.

Conforme explica Alessandro Vieira, a medida impede duas práticas: a marcação de audiência pelo juiz sem que a vítima tenha demonstrado interesse em renunciar à ação; e a interpretação do não comparecimento da vítima à audiência como uma retratação tácita, levando à extinção da punibilidade do agressor.

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Alessandro Vieira considerou que o projeto está alinhado à política pública de enfrentamento à violência de gênero. “Ele corrige distorções relevantes e reforça a proteção legal da vítima, transformando em norma expressa aquilo que hoje depende de interpretação jurisprudencial”, argumenta.

Além disso, o relator apresentou uma emenda que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), estabelecendo que, nos crimes contra a honra que forem praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, deve-se proceder mediante representação. Hoje, o Código Penal estabelece que, nos crimes contra a honra, que incluem calúnia, difamação e injúria, deve-se proceder mediante queixa-crime.

A queixa-crime é a notificação feita pela própria vítima ao Poder Judiciário para que se inicie uma ação penal privada. Em geral, a queixa é o procedimento que deve ser usado quando o interesse envolvido é apenas particular, e não envolve a ação do Ministério Público. Já a representação é a autorização formal dada pela vítima para que o Ministério Público possa iniciar o processo, em ações penais públicas condicionadas à representação. Ou seja, na representação também há necessidade de manifestação da vítima, mas quem move a ação é o Ministério Público.

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Segundo o relator, a emenda amplia o alcance do projeto, estendendo aos crimes contra a honra a garantia de que a audiência de retratação só pode ocorrer mediante solicitação da ofendida.

— A alteração retira da vítima o ônus exclusivo da queixa-crime, que impõe custos financeiros, necessidade de advogado e sujeição a prazos decadenciais curtos — leu o senador Astronauta Marcos Pontes. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado sedia exposição ‘O Caminho do Voto’, sobre etapas do processo eleitoral

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selo_eleicoes_claro.jpgO presidente do Senado, Davi Alcolumbre, participa nesta quarta-feira (5), às 10h, da abertura da exposição O Caminho do Voto, que retrata as etapas do processo eleitoral, desde o desenvolvimento e os testes da urna eletrônica até a votação e a totalização dos resultados. Organizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mostra pode ser visitada no Senado até o dia 21 de agosto.

A abertura da exposição, no Espaço Senador Ivandro Cunha Lima do Senado, contará com a presença do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, de presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e de outras autoridades da Justiça Eleitoral e instituições parceiras.

O evento integra a programação da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação. A exposição mostra ainda como o sistema brasileiro se consolidou como um dos processos democráticos mais seguros do mundo.   

Ao percorrer os painéis da exposição, o visitante poderá conhecer as principais etapas que asseguram a integridade do processo eleitoral, com a adoção da tecnologia, procedimentos de auditoria, controles institucionais e atuação de milhares de servidores e colaboradores.

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A exposição ficará até sexta-feira (7) no Espaço Senador Ivandro Cunha Lima. A partir dessa data, será instalada no Espaço da Praça das Abelhas, que fica em frente às Alas Teotônio Vilela e Tancredo Neves.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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