POLÍTICA NACIONAL

Calendário oficial ganha Julho Neon para conscientização sobre saúde bucal

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O mês de julho passou a ser o mês oficial de conscientização sobre saúde bucal no país. A medida foi estabelecida por sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU). A norma institui o Julho Neon, período anual em que deverão ser realizadas campanhas voltadas à promoção da saúde bucal em todo o território nacional.

Com foco em ampliar a prevenção e melhorar os cuidados com a saúde bucal da população, a Lei 15.408, de 2026, prevê ações educativas ao longo de todo o mês, com o objetivo de alertar sobre hábitos de higiene e incentivar o acesso a serviços odontológicos. A iniciativa se inspira em movimento já existente no país, voltado à ampliação do acesso à saúde bucal.

A norma tem origem no projeto de lei (PL) 2.563/2021, do deputado Doutor Luizinho (PP-RR). O texto foi aprovado, em votação final, na Comissão de Assuntos sociais (CAS) em abril, depois de receber parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

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Segundo a relatora, a área da saúde bucal ainda enfrenta grandes desafios, apesar dos avanços no Sistema Único de Saúde (SUS). Jussara apresentou em seu relatório dados sobre o quadro de saúde bucal no país que, segundo ela, demonstram existir grandes desigualdades regionais na ocorrência de doenças e no acesso aos serviços de saúde.

“A combinação entre ações clínicas e iniciativas de educação em saúde cria um ambiente favorável para mudanças de comportamento, contribuindo para reduzir desigualdades e para promover melhores condições de saúde bucal em todo o território nacional”, aponta a senadora no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.

O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados. 

— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.

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O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.

Regras

Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.

O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância. 

O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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