POLÍTICA NACIONAL

CPMI: filho de ex-diretor do INSS intermediou propina, diz relator

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O relator da CPMI que investiga as fraudes nas aposentadorias do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), acusou o advogado Eric Douglas Martins Fidelis de intermediar propina no esquema de fraudes. Amparado por um habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o depoente não respondeu à maior parte das perguntas durante reunião desta quinta-feira (13).

Associações que cobravam sem autorização mensalidades de aposentados sob pretexto de falsos serviços pagaram o pai de Eric, André Fidelis, para permitir os descontos automáticos na folha de pagamento do INSS, disse Gaspar. Ex-diretor de Benefícios do INSS em 2023 e 2024, André Fidelis foi preso pela Polícia Federal na manhã desta quinta, em nova fase da Operação Sem Desconto.

Segundo o relator, Fidelis foi quem mais “concedeu acordo de cooperação técnica (ACT) da história do INSS”. Foram 14 entidades aprovadas, que descontaram cerca de R$ 1,6 bilhões dos aposentados, disse Gaspar.

No depoimento inicial, Eric Martins Fidelis, dono de escritório de advocacia, disse ter agido com “ética profissional”. Ele disse ser advogado há 10 anos e ter experiência em direito previdenciário.

— Sempre atuei de acordo com que prega a ética do estatuto da OAB. Já contamos, no escritório, com mais de uma centena de clientes, entre pessoas físicas, empresas, sindicatos. 

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Repasses milionários

O relator afirmou que o escritório Eric Fidelis Sociedade Individual de Advocacia, de Recife, recebeu R$ 1,5 milhão de três empresas de Antônio Carlos Camilo Antunes. Conhecido como “Careca do INSS”, Antunes foi preso pela Polícia Federal, acusado de ser um dos principais articuladores do esquema. De acordo com Gaspar, o depoente recebeu mais de R$ 3 milhões provenientes do “Careca”: R$ 1,5 milhão por meio do escritório e R$ 1,8 milhão diretamente para a conta de pessoa física.

O convocado não respondeu se prestou serviços advocatícios ou de outra natureza em contrapartida. No entanto, para Gaspar, a manifestação do convocado confirma que ele foi contratado por Antunes.

— Ele respondeu: ‘Resguardado por sigilo profissional, não vou responder’. Ou seja, o Careca contratou ele — disse Gaspar.

O relator afirmou que outras associações de aposentados do Nordeste pagaram André Fidelis por meio de seu filho. É o caso da Universo Associação dos Aposentados e da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen).

— O pai assinou o ACT da Aapen, que tirou R$ 80 milhões de aposentados e pensionistas. Ela repassou, para o escritório de advocacia [de Eric Martins Fidelis], R$ 2,4 milhões, o que corresponde a 3% — disse o deputado.

Martins ainda possuiu outras 14 empresas ativas e inativas, sendo que em 2020 e 2021 recebeu auxílio emergência do governo federal, disse Gaspar. Com esses dados, o relator questionou a legitimidade do sucesso de Martins com empresário no período.

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Operação Sem Desconto

André Fidelis, pai do advogado Eric, foi preso nesta quinta-feira (13) pela Polícia Federal (PF) juntamente com outros suspeitos de envolvimento no esquema. Foram cumpridos 63 mandados de busca e apreensão e dez mandados de prisão preventiva nesta quinta.

Gaspar elogiou o desempenho da CPMI e do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, que segundo ele resultou nas prisões da nova fase da Operação da PF.

— Hoje o STF está começando a dar uma grande resposta à população brasileira… Todos os presos hoje, sem exceção, já tinham sido expostos na CPMI, e a grande maioria nós tínhamos pedido prisão aqui.

Próxima convocação

Presidente da CPMI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) afirmou que será avaliada a saúde do ex-coordenador-geral de Pagamentos e Benefícios do INSS, Jucimar Fonseca da Silva, antes de seu depoimento. Ele foi convocado para depor na próxima segunda-feira (17), mas está impossibilitado de comparecer, conforme atestado médico. O exame será para “assegurar o bom andamento dos trabalhos da comissão e também para resguardar os direitos do convocado”, segundo Viana.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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