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Justiça Eleitoral celebra trajetória e legado do juiz Edson Reis

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A sessão plenária 9340 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) celebrou, nesta quinta-feira (13.11), a conclusão do biênio do juiz-membro Edson Dias Reis. A cerimônia marcou a despedida do magistrado, com homenagens por sua trajetória na Corte. Membros do Pleno, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e servidores destacaram o período de atuação do juiz. A sessão foi acompanhada por alunos do curso de Direito da UNIC. 

Justiça Eleitoral celebra trajetória e legado do juiz Edson Reis

“A contribuição do magistrado é visível. A presença em 164 sessões plenárias e os mais de 800 atos decisórios, entre votos colegiados, monocráticos e interlocutórios, demonstram um legado de trabalho e dedicação à Justiça Eleitoral”, pontuou a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, ao apresentar os números da produtividade do juiz. 

O vice-presidente e corregedor, desembargador Marcos Machado, entregou o diploma de reconhecimento e destacou a importância da missão espiritual e da consciência do propósito do cargo. O sentimento de amizade foi ecoado pelos pares. O juiz membro do Pleno, Luiz Otávio Marques, definiu o colega como “daqueles que ficam”, um magistrado que interpreta a lei com humanidade e equilíbrio. Já a juíza federal Juliana Paixão relembrou o acolhimento e a sensibilidade do juiz em momentos pessoais. “Você me acolheu de uma forma muito especial, muito humano, muito carinhoso”. 

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Justiça Eleitoral celebra trajetória e legado do juiz Edson Reis    Justiça Eleitoral celebra trajetória e legado do juiz Edson Reis

Para o juiz membro, Pérsio Landim, o período em que atuou ao lado do magistrado, a quem chamou de “decano”, foi de muito aprendizado. “Eu me sentia seguro ao seu lado, olhava seus votos como referência”. Também prestaram suas homenagens o juiz membro, Rafael Arantes, que o definiu como um profissional que “sempre traz luz às situações”, e o Ministério Público Eleitoral. 

 

O Reconhecimento da Advocacia e dos Servidores 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) levou sua mensagem pela voz de Rodrigo Cirineu. “A advocacia testemunhou um julgador atento às garantias constitucionais, sereno e que sempre acolheu os advogados com respeito, reafirmando a importância do contraditório”. 

Pelo corpo técnico do Tribunal, o diretor-geral do TRE-MT, Mauro Diogo, falou em nome dos servidores. Ele recordou a trajetória do juiz desde a atuação em Poconé, destacando a “ponderação e educação com todos os servidores”, da recepção ao plenário. A equipe do gabinete do magistrado também realizou uma entrega de presentes no início da cerimônia. 

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Justiça Eleitoral celebra trajetória e legado do juiz Edson Reis

Em seu discurso, o magistrado Edson Reis agradeceu. “Ao chegar ao fim deste ciclo, trago no coração o mesmo sentimento do início: alegria e satisfação em servir”. Ele recordou sua jornada, iniciada aos 17 anos. “Posso dizer que vivi a democracia brasileira por dentro e por inteiro, desde a urna de lona, dos votos em papel, até os desafios éticos da era digital, como as fake news”. 

O magistrado fez um reconhecimento à atual gestão, lembrando a fala da presidente Serly na posse sobre a união de um “coração valente e um coração forte”. “Este tempo desafiador exige essas ações firmes, como o enfrentamento a influências externas nas eleições e o avanço no cadastro biométrico”. Ao final, citando a música “Amigos para sempre”, ele deixou uma mensagem de continuidade. “Como amigos nós diremos até breve, e não adeus. Nada vai nos separar”. 

TRE-MT Sessão Plenária 9340 de 13.11.2025

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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