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DIA E: Justiça Eleitoral mobiliza Região Sul para cadastramento biométrico

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A Região Sul de Mato Grosso recebe nesta sexta-feira (14) a força-tarefa “Dia E”. A mobilização da Justiça Eleitoral levará o atendimento para a coleta biométrica a distritos, escolas e até pontos comerciais. A ação busca aproximar o Tribunal Regional Eleitoral do cidadão e garantir o cadastro para as Eleições 2026. 

Veja a lista completa dos locais de atendiento no final do texto 

“O Dia ‘E’ representa um esforço monumental e coletivo que demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral com uma eleição transparente, rápida, segura e confiável. Estamos levando a estrutura do Tribunal para perto das pessoas, em parceria com prefeituras e outras instituições, para oportunizar o cadastramento biométrico”, destaca o vice-presidente e corregedor do TRE, desembargador Marcos Machado. 

A iniciativa faz parte da campanha “Biometria 100%”. O objetivo é atualizar o cadastro em todo o estado. Mato Grosso já possui 90,8% do eleitorado com a biometria. A meta é alcançar 98% em 2025. O prazo final para o eleitor solicitar serviços, incluindo o cadastro biométrico, encerra em 6 de maio de 2026. 

Para o atendimento, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto. Em casos de transferência de domicílio, é necessário também um comprovante de endereço. A Justiça Eleitoral deslocará os kits biométricos, que permitem a coleta dos dados e a orientação para o e-Título no mesmo local. 

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Confira os Pontos de Atendimento 

Região Sul 

  

14/11 

  

Poxoréu 

Local: Escola Estadual João Borges Vieira – Distrito Aparecida do Leste 

Horário: 8h30 às 15h30 

  

Local: Escola Estadual Argemiro Rodrigues Pimentel – Distrito Paraíso do Leste 

Horário: 8h30 às 15h30 

  

São José do Povo 

Local: Cartório Eleitoral 

Horário 8h às 17 

  

Tesouro 

Local: Cartório Eleitoral 

Horário 8h às 17 

  

Juscimeira 

Local: CEI João Pedro Cesconetto (Distrito Placa de Santo Antônio) 

Horário: 14h às 16h30 

  

Dom Aquino 

Local: Centro Educacional Paulo Freire – Escola Municipal Monteiro Lobato 

Horário: 8h às 17h 

  

São Pedro da Cida 

Local: Panificadora Nossa Senhora de Fátima 

Horário: 7h às 17h 

  

Primavera do Leste 

Local: Cartório Eleitoral 

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Horário: 7h30 às 17h30 

15/11

Rondonópolis
Local: Supermercado Big-Master
Horário: 9 às 14h

Tesouro:
Local: Posto Eleitoral no Município
Horário: 8h às 17h

Poxoréu
Local: CRAS
Horário: 9h às 15h

São José do Povo
Local: Posto Eleitoral no Município
Horário: 8h às 17h

Juscimeira
Local: Creche Padre Lother (Distrito Fátima de São Lourenço)
Horário: 8h às 11h

Local: Escola Estadual Santa Elvira (Distrito de Santa Elvira)
Horário: 14h às 17h

Dom Aquino
Local: Centro Educacional Paulo Freire – Escola Municipal Monteiro Lobato
Local: 8h às 17h

Alto Araguaia
Local: Cartório Eleitoral
Horário: 8 às 12h

Primavera do Leste
Local: Cartório Eleitoral
Horário: 7h30 às 17h30

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

#DescriçãoDeImagem: Fundo branco, Letra E em destaque, letreiro Região Sul 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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