POLÍTICA NACIONAL

Moro defende regras mais duras para soltura de presos em audiências de custódia

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (25), o senador Sergio Moro (União–PR) defendeu a sanção do projeto de lei (PL 226/2024), que muda as regras para a soltura de presos nas audiências de custódia. O senador afirmou que a proposta é necessária para evitar que acusados de crimes graves sejam colocados em liberdade, oferecendo riscos à sociedade. Ele citou o caso de uma mulher grávida assassinada em Pernambuco, cujo suspeito foi liberado com tornozeleira eletrônica.

— Aguardamos a sanção do presidente da República para essa semana. Espero que não haja o veto. É de essencial importância nós restringirmos as solturas nas audiências de custódia. Do outro lado, nós podemos fazer um paralelo, que enquanto criminosos que devem ficar presos estão sendo liberados, há aqueles que são tratados com demasiado rigor pela Justiça — afirmou.

Moro citou dados do Paraná que revelariam distorções nas audiências de custódia. O senador afirmou que cerca de 60% das pessoas presas em flagrante no estado são liberadas após a apresentação ao juiz, percentual superior à média nacional, estimada em 40%. Para ele, os números demonstram que a legislação tem sido aplicada de forma desigual no país, resultando na repetição de delitos após a soltura.

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8 de janeiro

Moro comparou o cenário ao rigor empregado aos presos pelos atos de 8 de janeiro e defendeu a anistia aos condenados por tentativa de golpe de estado.

— Prisões preventivas de mais de dois anos, se aproximando de três anos, e penas beirando os 20 anos para pessoas muito simples. E posso falar com autoridade, porque visitei algumas delas na prisão. São pessoas absolutamente simples, que têm ciência que erraram, que não deveriam ter agido daquela forma, mas jamais um tratamento assim tão rigoroso. É hora de o Congresso se debruçar sobre essa anistia, se debruçar sobre, se não for possível a anistia, um ajustamento dessas penas a patamares que sejam minimamente razoáveis — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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