POLÍTICA NACIONAL

Inclusão no currículo escolar de defesa da vida desde a concepção avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) a inclusão no currículo da educação básica de conteúdos de prevenção de violência contra a pessoa, em todas as etapas da vida, do nascituro à pessoa idosa. O Projeto de Lei (PL) 967/2024, do senador Marcos do Val (Podemos-ES) foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir os conteúdos no currículo escolar, para conscientizar crianças e adolescentes sobre o valor da vida humana desde a concepção.

— Trata-se de medida fundamental para ampliar o conhecimento sobre a fase intrauterina da vida humana, ampliando o entendimento de que a defesa da vida, direito humano maior e inalienável, começa desde aquele momento — defendeu Girão, que considerou o projeto uma proposta “pró-vida”.

O texto prevê que o assunto seja tratado em diversas disciplinas permitindo abordagem por diferentes aspectos, sempre em respeito à legislação correspondente e de acordo com os materiais didáticos adequados a cada faixa etária.

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Girão apresentou uma emenda de redação para substituir a expressão original do texto “da fecundação ao nascimento” para “do nascituro à pessoa idosa”. E acatou sugestão do senador Flávio Arns (PSB-PR) de incluir “em todas as etapas da vida”. Nascituro é o ser humano que está no ventre materno, ou seja, aquele que ainda vai nascer.

O relator destacou ainda que o projeto está alinhado à Constituição, ao Código Civil e a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança. Segundo ele, a legislação brasileira brasileiro reconhece os direitos do nascituro e é papel do Estado promover uma cultura de valorização da vida desde a concepção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.

Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.

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Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.

Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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