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Após recurso do MPMT, TJ mantém líder de facção no regime fechado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a decisão que havia autorizado a progressão para o regime semiaberto ao reeducando Renildo Silva Rios, apontado como um dos fundadores e líderes da maior facção criminosa do Estado. A medida liminar foi concedida pela Primeira Câmara Criminal após recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Execução Penal.Renildo cumpre 76 anos de reclusão por crimes graves, como tráfico de drogas, homicídio e organização criminosa. A decisão da 2ª Vara Criminal da Capital havia autorizado a progressão com base em atestado de bom comportamento carcerário e ausência de processos administrativos disciplinares. No entanto, o Ministério Público sustentou que tais elementos são insuficientes diante da gravidade do caso e da manutenção do vínculo associativo com a facção Comando Vermelho, vedada pelo art. 2º, §9º, da Lei 12.850/2013.“Investigações recentes revelaram que ele participou diretamente de decisões estratégicas da facção, inclusive de batismos de novos integrantes realizados de dentro da prisão”, destacou o recurso, citando o relatório técnico, que descreve Renildo como vice-líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, com atuação no chamado “Conselho Final”, instância máxima da organização criminosa.A liminar concedida pelo TJMT atendeu integralmente ao pedido principal do Ministério Público, determinando a suspensão da progressão e a manutenção do reeducando no regime fechado até o julgamento do mérito do agravo. A decisão também reforça a necessidade de medidas rigorosas para conter a atuação de lideranças criminosas dentro do sistema prisional.O Ministério Público sustentou que a decisão agravada não realizou exame criminológico, baseando-se apenas em atestado de bom comportamento carcerário e ausência de processos administrativos disciplinares, elementos considerados insuficientes diante da gravidade do caso.“O conjunto aponta multirreincidência específica, continuidade associativa e indícios concretos de liderança/comando, elementos incompatíveis com o requisito subjetivo exigido para benefícios”, argumenta o MPMT.O Núcleo de Execução Penal destacou ainda que o Ministério Público atua de forma vigilante para evitar que benefícios legais sejam concedidos a indivíduos que ainda exercem papel estratégico em organizações criminosas. “Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de garantir que a execução penal seja efetiva e que a sociedade não seja exposta a riscos decorrentes da liberação precipitada de lideranças do crime organizado”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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