POLÍTICA NACIONAL

Taxistas ganham isenção de taxa e permissão de transferência de outorga

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Os taxistas poderão transferir sua outorga a terceiros e não precisarão mais pagar taxa de verificação de taxímetros. Além disso, serão celebrados anualmente com o Dia Nacional do Taxista, em 26 de agosto. É o que determina a Lei 15.271, de 2025, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

A norma também permite a realização dos cursos obrigatórios a distância, como é caso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. Originária de Medida Provisória (MP) 1.305/2025), publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso. O texto também inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.

Outorga

A cessão do direito de outorga deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante. Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

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Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir da morte para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.

Pela lei, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação do taxímetro deixará de ser anual e passará a ser feita a cada dois anos. A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias seguintes durante um período de cinco anos.

Prestação de serviço

O texto sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Será considerada descontinuidade ou ociosidade da autorização o não atendimento das exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.

Para o taxista que estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença, será dado prazo de seis meses para regularizar a situação. Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do taxista, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

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O texto lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga; 
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos; 
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação; 
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e 
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória concede subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados

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A Medida Provisória (MP) 1358/26 estabelece subvenção à gasolina e ao diesel produzidos no Brasil ou importados. O objetivo é aliviar a alta nos preços decorrente do conflito no Oriente Médio. O texto foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13).

Um ato do Ministério da Fazenda vai estabelecer os valores, mas a MP já determina que a subvenção não seja superior ao teto dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89, o que inclui PIS , Cofins e Cide . O óleo diesel, por sua vez, teve a tributação de R$ 0,35 de PIS e Cofins por litro suspensa em março.

O subsídio será pago aos produtores e importadores de gasolina, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A subvenção terá vigência de dois meses, contados da edição do ato ministerial que definirá os valores, e poderá ser prorrogada por ato do governo federal.

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Gasolina
A nova subvenção terá início com a gasolina, que ainda não recebeu subsídio nem corte de tributos desde o início da guerra. Será estendida ao diesel quando a subvenção estabelecida pela Medida Provisória 1340, com duração prevista para abril e maio, deixar de ser aplicada.

Durante a apresentação da medida provisória, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou que a previsão é de que os valores pagos pelas refinarias ou importadores sejam posteriormente devolvidos na forma de subvenção, em um mecanismo semelhante a um cashback tributário.

“Estamos propondo a devolução desse tributo na forma de subvenção, em uma espécie de cashback, capaz de amortecer eventuais choques de preço e aumentos no preço dos combustíveis, por meio, na prática, da retirada do tributo”, disse.

Impacto fiscal
Sobre o impacto fiscal, o ministro Moretti afirmou que, se trabalhado com uma subvenção em torno de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro de gasolina, a expectativa é de um impacto fiscal de aproximadamente R$ 1 bilhão por mês.

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“No caso do diesel, é o mesmo valor da desoneração já praticada. Se a gente trabalha com a retirada dos R$ 0,35 do diesel, nós temos aí um impacto em torno de R$ 1,7 bilhão por mês. Somando as duas medidas, temos um impacto mensal um pouco menor do que R$ 3 bilhões.”

A proposta também altera a MP 1355/26 para aperfeiçoar o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil.

Próximos passos
A Medida Provisória 1358/26 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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