POLÍTICA NACIONAL

Davi Alcolumbre defende fortalecimento do Brics e de organismos internacionais

Publicado em

Os presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, já estão no Salão Negro do Congresso Nacional para receber as delegações que vão participar da abertura do 11º Fórum Parlamentar do Brics. A sessão no Plenário do Senado está marcada para as 10h30 desta quarta-feira (4).

Para Davi Alcolumbre, o Fórum Parlamentar “é um passo muito grande” para os países que compõem o bloco e convidados. Ele defendeu o fortalecimento de organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Fundo Monetário Internacional (FMI).

— Esse encontro dos parlamentos se dá a cerca de 30 dias da reunião dos chefes de Estado dos Brics no Brasil, que vai acontecer no Rio de Janeiro. Esse é um passo muito grande no sentido de que o parlamento brasileiro — e também os parlamentos de todos os países que compõem os Brics e os convidados — possam efetivamente tomar a dianteira nas discussões globais que estão sendo feitas. Um caso concreto é o fortalecimento dos organismos internacionais. É preciso que eles estejam fortes. É preciso que a ONU e a OMC estejam fortes. É preciso que o FMI tenha a participação desses países — afirmou.

Leia Também:  Comissão debate projeto que isenta compras internacionais de até 50 dólares de Imposto de Importação

Alcolumbre disse ser papel do Parlamento definir regras para a regulamentação do uso de inteligência artificial e das redes sociais. A declaração ocorre no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros.

— Temos uma discussão que é necessária fazermos agora sobre a inteligência artificial. Hoje, estamos vivendo um dilema da regulação redes sociais. É preciso estarmos na dianteira sobre a regulação da inteligência artificial, e isso também é papel fundamental e principal do Parlamento. Essa agenda na relação interparlamentar que estamos promovendo no Brasil é, sem dúvida nenhuma, um passo gigantesco nesta construção — afirmou.

Para o presidente do Senado, eventos como 11º Fórum Parlamentar fortalecem o papel dos Brics no “enfretamento salutar” aos países que compõem o G7 — grupo dos países mais industrializados do mundo.

— Quando a gente fala nos Brics, estamos falando de 40% do Produto Interno Bruto global. Estamos falando de 50% da população mundial. Os Brics, direta ou indiretamente, estão se posicionando para fortalecer esses países no enfrentamento ao G7, um enfrentamento salutar. Um enfretamentos de países que se unem nesta relação, que vai permear o futuro da humanidade — disse.

Leia Também:  Câmara aprova MP que altera regras do seguro-defeso; acompanhe

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que permite rescisão de contrato de telecomunicação sem multa por má qualidade

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Projeto permite faltar ao trabalho para acompanhar pessoa idosa ou com deficiência em consultas

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA