POLÍTICA NACIONAL

Novo Código Civil deve apurar critérios de responsabilidade civil, aponta debate

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A necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de responsabilidade civil foi a conclusão da audiência pública feita pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) nesta quinta-feira (27). Para os debatedores, a sistematização da responsabilidade civil deve se tornar mais clara na lei, de modo a auxiliar os juristas nas tomadas de decisões.

Foi a oitava reunião da CTCivil para ouvir especialistas e embasar o PL 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos ao Código Civil, em vigor desde 2002. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que conduziu o debate. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Na visão do representante de Confederação Nacional da Indústria (CNI), o advogado Julio Gonzaga Andrade Neves, o projeto deixa dúvidas e gera insegurança jurídica por não esclarecer, por exemplo, a definição das possibilidades de indenização. Ele mencionou um excesso de judicialização e de litigiosidade no Brasil e ponderou que o projeto pode agravar o problema por não prever, por exemplo, a pacificação sobre as responsabilizações nos casos de lesão a funcionários de uma empresa ou de paralisação da linha de produção por defeito de maquinário.

— A diferença entre o remédio e o veneno é a dose, e me parece existir uma grave indeterminação nessa fiada específica. O projeto parece ter um potencial de agravar e muito as judicializações, um problema que nos machuca, como sociedade, indústria e sociedade. Na qualidade de advogado, eu não tenho critérios objetivos para aconselhar os meus clientes, e essa circunstância é de uma insegurança jurídica profundamente indesejável.

Pacheco concordou com o excesso de judicializações apontado por Neves e afirmou que o fenômeno aumenta o chamado “custo-Brasil”. Para o parlamentar, é preciso identificar as causas e buscar soluções efetivas para o problema.

— Isso, de fato, gera um custo do Brasil que inibe o nosso desenvolvimento econômico, humano e social. Trata-se de uma engrenagem muito complexa, mas que precisa funcionar, e é resultada de vários fatores que fazem com que o país tenha esse excesso de litigiosidade. É um tema que precisa ser profundamente refletido e estudado.

Responsabilização da tutela

Para a vice-presidente da Comissão de Direito Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lara Soares, o PL 4/2025 merece atenção no ponto que prevê a responsabilização de tutores de adolescentes fora do contexto de sua supervisão. É o caso, por exemplo, dos dirigentes de instituições de acolhimento que recebem adolescentes em situação de vulnerabilidade e poderão passar a ser responsabilizados pelos atos dessas pessoas. Para Lara, essa parte da eventual futura lei pode resultar em desestímulo a adesão às tutelas.

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— Não sei se os senhores conhecem a realidade de instituições de acolhimento, mas esses adolescentes vão à escola, têm momentos de lazer, então, como esse dirigente pode controlar, vigiar e saber efetivamente o que essas crianças estão fazendo? Precisamos lembrar que esses adolescentes não estiveram sob seus cuidados anteriormente e que esses tutores, portanto, não sabem a quais instruções sobre o que é viver em comunidade eles tiveram acesso e sobre quais balizamentos [educacionais] eles foram assentados.

O professor e advogado Nelson Rosenvald observou que a maior parte das demandas processuais são de responsabilidade civil, mas considerou que a resposta oferecida pelo Código Civil vigente é pequena “devido a uma insuficiência textual e a uma ausência de sistematização”. Ele salientou que o Código Civil em vigor tem apenas 27 artigos sobre o tema e defendeu maior previsibilidade do assunto no futuro código, com critérios objetivos que ajudem os magistrados a atuar.

— Não há um papel de centralização [da responsabilidade civil] que o Código Civil deveria ocupar. Precisamos proporcionar segurança jurídica, lembrando que se trata de um equilíbrio delicado: nós temos que proteger a livre iniciativa, mas, por outro lado, temos que proteger as vítimas e conceder a elas uma reparação integral.

Na opinião da presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Patrícia Carrijo, o instrumento da responsabilidade civil não tem funcionado atualmente, em função, principalmente, da evolução do mundo digital. Para a debatedora, o sistema de reparação de danos previsto na lei não é mais suficiente, sendo necessário que o Novo Código Civil inclua dispositivos específicos para a prevenção de danos.

— O sistema de desinformação nas redes sociais, por exemplo, acaba com a vida política de qualquer um, e não há como se sustentar que uma reparação de danos possa ser suficiente para sanar tamanhos prejuízos. O grande esteio da nossa proposta é incentivar as empresas a terem um dever de agir numa função preventiva, de modo a inibir a prática ou a interação do ilícito.

Indenizações

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ) há uma “falha do poder regulatório” e uma “inércia do Ministério Público” na busca pela reparação dos danos coletivos. Segundo o parlamentar, a lei precisa ser aperfeiçoada nos pontos que preveem a responsabilização em casos de perda de compromissos por atrasos ou cancelamentos de voos, por exemplo. Portinho avaliou que o PL 4/2025 será finalizado com o devido atendimento aos anseios da sociedade, após um intenso debate, “como é a função do Parlamento”.

Já o professor da Universidade Federal da Paraíba e advogado Rodrigo Azevedo Toscano frisou que a hipótese da indenização pelo dano direto à pessoa que sofre uma lesão direta a si ou ao seu patrimônio já é prevista no Código Civil. Adicionalmente, o debatedor considerou acertada a alteração prevista no PL 4/2025, no ponto em que o texto estende a possibilidade de indenização a quem sofre danos de maneira indireta. É o caso dos familiares de uma pessoa morta, por exemplo.

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— Vou deixar uma sugestão de mantermos a redação, onde diz que a indenização será concedida se os danos forem certos, sejam eles diretos e indiretos, atuais ou futuros. E sugerir criarmos um parágrafo único, que diga que o dano futuro é indenizável quando constitui a continuação certa e direta de um estado de coisas. É o que acontece, por exemplo, com as pessoas que sofrem um acidente, algum tipo de lesão, e vão precisar de tratamentos médicos para o futuro.

Relatores

De acordo com a relatora-geral da Comissão do Anteprojeto de Reforma e Atualização do Código Civil, Rosa Maria de Andrade Nery, o sistema da responsabilidade civil gira em torno de uma pessoa que sofreu um dano que deve, então, ser ressarcido. A especialista ponderou que o tema está presente em diversos sistemas do direito brasileiro, como o Código de Defesa do Consumidor, mas pontuou que o aumento das ações judiciais apontado no debate desta quinta-feira se refere a direitos do consumidor e não a ações individuais do direito civil previstas no PL 4/2025. 

— Temos as ações civis públicas que poderiam, e muito, reduzir as ações individuais. Mas temos [no projeto] um sistema diferente do Código do Consumidor, a não ser o fato de que alguém busca indenização por um dano sofrido. Na verdade, o sistema que gera ações junto ao Judiciário é causado por demandas relacionadas com o direito do consumidor, mas concordo que precisamos atualizar e ajustar alguns pontos [do PL 4/2025] que precisam ser melhorados.

Na opinião do relator-geral da Comissão do Anteprojeto de Reforma e Atualização do Código Civil, Flávio Tartuce, a responsabilidade civil no Brasil é ineficaz. Ele elogiou a audiência pública da CTCivil e afirmou que as contribuições dos debatedores devem ser acatadas.

— Com o devido respeito a quem pensa de forma contrária, para mim a indenização por dano moral no Brasil não funciona. Não temos critérios de quantificação de dano moral na lei e tenho para mim que a gente precisa aproveitar essa oportunidade e, talvez, fazer algumas reformas, algumas alterações no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Motta apoia subvenção de R$ 12 por tonelada para produtores de cana do Nordeste

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Medida Provisória (MP) 1345/26, que cria uma subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar para produtores do Nordeste, chega em boa hora.

Segundo o deputado, o repasse de R$ 300 milhões ao setor ajudará a reduzir os impactos da queda no preço do açúcar, do aumento no custo dos insumos e das tarifas de exportação. Motta destacou o compromisso da Casa com a medida, que pode beneficiar cerca de 17 mil produtores de cana-de-açúcar na região.

A subvenção de R$ 12 por tonelada para os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste foi viabilizada por meio de uma emenda apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) à medida provisória. A emenda foi acolhida no relatório final aprovado na comissão mista nesta terça-feira (30), estendendo o apoio e incluindo a subvenção econômica para mitigar os impactos das tarifas internacionais sobre o açúcar e o etanol do Nordeste.

Plano Safra da Agricultura Familiar
Hugo Motta participou do lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O programa prevê R$ 85,2 bilhões para linhas de financiamento de pequenos produtores.

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Mais cedo, o presidente da Câmara também acompanhou o lançamento do Plano Safra para o agronegócio empresarial, no Palácio do Planalto.

“Falar de agricultura familiar é falar de um Brasil que trabalha cedo, em terras espalhadas pelo País. É o agro do feijão, do milho e de outros produtos. A agricultura familiar garante a segurança alimentar do país”, defendeu Motta.

O deputado afirmou que a Câmara acompanhará de perto a execução do programa para garantir que os recursos cheguem aos trabalhadores do campo.

“É preciso que o recurso chegue rápido e sem burocracia ao agricultor, lá na ponta. A Câmara vai acompanhar a execução desse plano para que ele saia do papel e vire trator, semente e renda na vida dos brasileiros”, disse o presidente da Câmara.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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