POLÍTICA NACIONAL

Nova lei diz que poder público deve garantir água potável e saneamento básico nas escolas

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O Estado deve garantir acesso à água potável nas instituições de ensino públicas. É o que determina a Lei 15.276/25, sancionada na última sexta-feira (28) pelo presidente Lula. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º), também garante infraestrutura sanitária e saneamento básico nas escolas.

A nova lei é originária de projeto (PL 5696/23) de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), e outros seis deputados. “Há que se destacar que as adequadas condições de infraestrutura sanitária nas escolas propiciam meios para a educação dos cuidados higiênicos imprescindíveis à saúde das crianças, e destas como agentes de multiplicação de hábitos essenciais à saúde das respectivas famílias e comunidades”, argumentou a autora.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei da Alimentação Escolar para incluir entre as obrigações do poder público a garantia de acesso a água potável e saneamento básico nas escolas públicas. Para isso, governo federal, estados, municípios e Distrito Federal ficam encarregados de executar as ações de infraestrutura necessárias nas instituições de ensino sob sua responsabilidade.

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Fiscalização e sustentabilidade
O texto determina que os Conselhos de Alimentação Escolar, que já fiscalizam o uso do dinheiro da merenda, também deverão acompanhar os recursos destinados ao abastecimento de água.

A nova lei ainda estabelece que o poder público deverá incentivar as instituições a adotar sistemas de aproveitamento de água de chuva sempre que possível e promover apoio técnico de especialistas em recursos hídricos para a implementação das medidas. Além disso, deve promover a conscientização sobre a importância do aproveitamento de água para a sustentabilidade ambiental.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso do FGTS para compra de armas de fogo e munições para defesa pessoal

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3824/25, que permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de armas de fogo e munições. A medida vale para trabalhadores com registro ativo no FGTS que pretendem utilizar o armamento para defesa pessoal.

O saque poderá ocorrer anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Para retirar o dinheiro, será necessário apresentar documentos que comprovem a regularidade nos sistemas nacionais de armas e a autorização válida para a compra.

O valor do saque será limitado ao custo da arma, das munições e de acessórios essenciais para a guarda segura do equipamento. O Conselho Curador do FGTS terá 90 dias para regulamentar as regras após a proposta virar lei.

A comissão aprovou a proposta por recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Para ele, a medida reduz a vulnerabilidade das vítimas e ajuda na prevenção de crimes. “Ambientes em que há maior probabilidade de reação legítima tendem a impor maior cautela à atuação criminosa”, disse.

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O autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumenta que a medida garante o direito à legítima defesa. Segundo ele, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades financeiras para acessar meios legais de proteção diante da violência crescente.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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