POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga condomínios a comunicar indícios de violência doméstica à polícia

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O Projeto de Lei 6922/25 obriga gestores de condomínios e conjuntos habitacionais a notificar as autoridades quando houver caso ou indício de violência doméstica e familiar contra a mulher nas dependências do local.

A proposta é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a comunicação deve ser imediata quando houver risco atual ou iminente à integridade física da vítima. Nos outros casos, o aviso deve ser feito em até 24 horas depois que o síndico, administrador ou responsável souber do fato.

O comunicado pode ser feito à Polícia Civil, à Polícia Militar ou ao canal oficial de atendimento de ocorrências do estado ou do município.

Os síndicos, administradores, zeladores e responsáveis pela gestão ou manutenção das áreas comuns deverão:

  • fazer um registro simples do que foi informado ou observado, sem expor a vítima;
  • manter em sigilo a identidade de quem fez o aviso e de moradores que deram informações; e
  • encaminhar o caso pelos meios oficiais disponíveis.
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A obrigação do condomínio não exclui a responsabilidade de qualquer pessoa que presencie ou saiba de violência.

O condomínio que descumprir a lei pode receber advertência e multa. O valor da multa depende de reincidência, gravidade do caso e porte do condomínio. Isso não impede que a pessoa responsável responda na Justiça se de propósito deixar de comunicar.

Na justificativa, o autor afirma que muitos casos não chegam às autoridades e que a obrigação visa enfrentar a subnotificação. “Muitos episódios permanecem invisíveis, sobretudo no ambiente privado”, diz o deputado.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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