POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova aumento da tributação para bets e fintechs
Publicado em
2 de dezembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que aumenta a tributação de fintechs, eleva gradualmente a taxação de bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda.
O PL 5.473/2025, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O projeto altera a Lei 7.689, de 1988, para elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma escalonada. A alíquota para fintechs e instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias sobe de 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028. Sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento têm alíquota elevada de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.
Bets
O projeto prevê aumento gradual da Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo para as empresas de apostas de quota fixa (bets). A alíquota passa dos atuais 12% para 15%, em 2026 e 2027, e para 18% em 2028. Essa contribuição é calculada como o total arrecadado com as apostas, menos o valor pago aos apostadores como prêmio.
A nova arrecadação deverá ser direcionada à seguridade social, com prioridade para ações na área da saúde. De forma excepcional, entre 2026 e 2028, a União pode repassar parte dos recursos a estados, Distrito Federal e municípios para compensar perdas decorrentes de isenções do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre rendimentos de servidores.
Regularização
O projeto cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), voltado à regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da futura lei. Podem aderir ao programa pessoas físicas com rendimento mensal até R$ 7.350 ou R$ 88.200 anuais, no ano-calendário de 2024.
Quem recebe até R$ 5 mil por mês tem acesso integral aos descontos e benefícios, enquanto rendas superiores têm redução proporcional dos incentivos. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200. A adesão implica confissão de dívida, compromisso com os pagamentos e exclusão de outras formas de parcelamento, salvo o reparcelamento previsto na Lei 10.522, de 2002.
Distorção
Além das mudanças na tributação, o projeto corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior. A proposta garante que, se a soma do imposto efetivamente pago no Brasil (IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa ultrapassar os limites legais (normalmente 34%), o residente ou domiciliado no exterior pode solicitar a restituição da diferença.
O pedido de devolução pode ser feito em até cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional. Essa medida corrige uma limitação prevista na Lei 15.270, de 2025, que restringia o prazo a 360 dias, proporcionando mais segurança jurídica e alinhamento com a legislação tributária vigente.
Mudanças
O relator, senador Eduardo Braga, mudou um artigo sobre a vigência das regras. As novas alíquotas da CSLL e da tributação das bets entram em vigor no quarto mês após a publicação da lei. A regra do crédito tributário para residentes no exterior passará a valer a partir do ano seguinte. Os demais dispositivos entram em vigor imediatamente.
Outras mudanças promovidas por Braga incluem medidas de combate à lavagem de dinheiro por fintechs e operadoras ilegais de apostas. Entre as ações, estão a exigência de relatórios semestrais de conformidade por instituições financeiras, regras para responsabilizar propagandas de empresas ilegais e integração de instituições em sistemas antifraude.
O projeto também prevê a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), para avaliar o grau de adesão das operadoras e instituições financeiras às normas de prevenção à exploração irregular das apostas. O índice poderá ser usado como critério para concessão de benefícios ou aplicação de restrições regulatórias, incentivando boas práticas, maior transparência e segurança no setor.
O relator defendeu a proposta como instrumento de justiça tributária e equilíbrio federativo, destacando que setores de alta lucratividade passarão a contribuir de forma mais justa. Segundo estimativas oficiais, o projeto deve gerar um impacto fiscal positivo de quase R$ 5 bilhões em 2026, R$ 6,3 bilhões em 2027 e R$ 6,7 bilhões em 2028.
Indignação
Na reunião desta terça-feira, o senador Eduardo Braga chegou a apresentar uma complementação ao relatório publicado na semana passada. Segundo o parlamentar, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal manifestaram discordância em relação ao texto proposto anteriormente. Braga criticou a posição do governo federal.
— Estou indignado, porque trabalhei e acreditei de boa-fé nas negociações feitas nesta comissão com o senador Renan Calheiros para viabilizar a aprovação de um projeto de larga importância para a macroeconomia brasileira. Para minha surpresa, depois da sanção da Lei do Imposto de Renda (Lei 15.270), a postura mudou. Eu não entendo por que o autor da matéria e o líder do Governo não foram consultados para saber se aquilo que estava representado naquele adendo era ou não fruto de entendimento — disse.
O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), contrariou a orientação do Ministério da Fazenda e da Receita Federal e anunciou voto favorável ao relatório anterior de Eduardo Braga, que acabou sendo aprovado pelo colegiado.
— Política sem risco não existe. Eu vou aqui me colocar no risco: vou pedir ao senador Eduardo Braga que retire o adendo de hoje, mantenha o adendo da semana passada. Depois, eu pago a conta — disse Wagner.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
Published
1 dia agoon
3 de julho de 2026By
Da Redação
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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