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Vice-presidência do TJMT atinge marca histórica com mais de 30 mil decisões em 2025

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Vice-´Presidente do TJMT, desembargadora Nilza Pôssas de Carvalho. Mulher loira, cabelos compridos. Usa toga pretaA Vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atingiu um novo marco de produtividade em 2025, proferindo 30.223 decisões entre janeiro e novembro. Os números, inéditos, refletem não apenas um aumento quantitativo, mas um salto qualitativo na celeridade e na eficiência da prestação jurisdicional na segunda instância.

No âmbito do juízo de admissibilidade, os números impressionam: foram analisados 12.119 Recursos Especiais e 2.004 Recursos Extraordinários, além de 1.632 processos sobrestados no período. O volume total engloba ainda agravos e outras decisões interlocutórias que compõem a crescente demanda da Corte.

Para a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o resultado é fruto da organização técnica, modernização e padronização de procedimentos.

“A atividade jurisdicional na Vice-presidência exige compromisso permanente com os pressupostos legais, a jurisprudência e os precedentes. Nesse cenário, elaboramos manuais que orientam a equipe, assegurando consistência técnica e agilidade na tramitação interna”, pontuou.

O juiz Auxiliar Gerardo Humberto Alves da Silva Junior destaca que a implementação de duas ferramentas foi decisiva: o Mapa de Admissibilidade do Recurso Especial e o Mapa de Admissibilidade do Recurso Extraordinário. Ambos padronizam o fluxo de trabalho, estabelecendo um rito rigoroso para a análise recursal.

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho reforça que essa metodologia garante precisão e assertividade. “A análise em etapas visa assegurar maior agilidade e reduzir equívocos formais. O uso desse material representa uma importante medida de racionalização administrativa, dando primazia aos princípios da eficiência e da duração razoável do processo. É um instrumento vivo, constantemente atualizado conforme a evolução legislativa e jurisprudencial”.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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