POLÍTICA NACIONAL

Derrubados quatro vetos a mudanças no Código de Trânsito

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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Foi mantido o veto ao dispositivo que proibia empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.

A lei deriva do PL 3.965/2021, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Veto 17/2025 recaiu sobre cinco trechos do projeto. Em sua justificação, o governo alegou razões de interesse público e, em alguns casos, riscos à segurança e à aplicação uniforme das regras de trânsito. 

Regras sobre assinatura eletrônica 

Os dois primeiros vetos (itens 17.25.001 e 17.25.002) barraram dispositivos que determinavam o uso de plataformas de assinatura eletrônica homologadas por órgãos de trânsito e proibiam empresas do setor automotivo de fornecer esse serviço. O governo argumentou que a proposta poderia fragmentar a infraestrutura nacional de assinaturas eletrônicas, ao permitir o uso de plataformas diferentes entre estados e o Distrito Federal, mas o Congresso derrubou o veto.

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O risco de fragmentação da infraestrutura de provedores também deu base ao veto à proibição de plataformas de assinatura eletrônica fornecidas por empresas do setor automotivo, que foi mantido

Exame toxicológico em todas as categorias 

Com a rejeição de outro veto (item 17.25.003), entra em vigor o trecho que obriga condutores das categorias A e B — motos e carros — a apresentarem exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. Para o governo, a ampliação da exigência aumentaria custos para a população e poderia estimular a condução irregular de veículos por pessoas sem habilitação, com comprometimento da segurança viária. O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. 

Proibição de coleta toxicológica em clínicas médicas 

Também passa a vigorar a norma (item 17.25.004) que permite a clínicas médicas de exame de aptidão física e mental atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos. No veto, o governo considerou a medida contrária ao interesse público ao destacar que misturar as duas atividades traria riscos à cadeia de custódia das amostras e ameaçaria a confiabilidade dos resultados. 

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Prazo de vigência da lei 

A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto (item 17.25.005) à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação adequada das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista vota na terça-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1348/26 reúne-se na próxima terça-feira (30) para votar o relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

A proposta destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte da arrecadação das apostas de quota fixa (bets).

O percentual será aplicado de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

A MP também autoriza o governo federal a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026 e prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, rodoviários e penais.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

• Veja a pauta

Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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