POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate habilitação de municípios em projetos para pessoas do espectro autista

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (10), audiência pública para discutir os desdobramentos da audiência pública sobre o Programa Casa Azul, ocorrida no dia 21 de agosto. O evento está marcado para as 17 horas, no plenário 7.

O Programa Casa Azul é voltado ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A audiência atende a pedido do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Ele destaca que foi pedido ao Ministério da Saúde que publique nova portaria, reabrindo o prazo para habilitação e recebimento de recursos financeiros, para que outros municípios possam requerer o custeio para centros e núcleos de atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência (PCDs).

“O evento proporcionará um momento essencial para alinhamento das ações do governo federal e dos governos municipais, assegurando a integração e articulação dos serviços de saúde para a promoção do cuidado contínuo, digno e acessível para todos os cidadãos com TEA”, ressalta o deputado.

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Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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