POLÍTICA NACIONAL

Projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro possibilita reconciliação, diz relator

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O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro, afirmou que o Brasil não pode ficar prisioneiro da polarização no atual contexto de crises institucionais. “As pautas extremistas da anistia, de um lado, e da manutenção das condenações desproporcionais, por outro, servem para alimentar conflitos e agradar os radicais, mas não acolhem a visão da maioria da sociedade”, disse.

Segundo ele, o projeto não é um gesto de esquecimento, mas de reconciliação.

Pela proposta, os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

Para o relator, a proposta busca corrigir excessos sem abrir mão da responsabilização de quem ultrapassou os limites da lei. “Mantemos a proteção dos bens jurídicos essenciais, mas revisamos pontos em que há desproporcionalidade”, declarou Paulinho da Força.

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O texto é um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

Cálculo das penas
O foco do texto, de acordo com o relator, está na redução do cálculo das penas e em estabelecer uma forma geral de cálculo. “Reafirmamos nossa visão de mundo, inspirada nos ensinamentos filosóficos de Aristóteles: ‘a virtude consiste em saber encontrar o meio-termo entre dois extremos’. E o equilíbrio é a grande marca deste substitutivo”, defendeu Paulinho da Força.

O deputado disse que é contra a cumulação das penas dos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por serem “condutas sobrepostas”. Essa foi a argumentação usada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.

Sobre os participantes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, Paulinho da Força afirmou que o projeto traz “tratamento mais benéfico aos que não tiveram poder de mando nem participaram do financiamento dos atos”.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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