POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória permite renovação automática da CNH para motorista sem multa de trânsito

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A Medida Provisória 1327/25 estabelece que os motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional Habilitação (CNH) terão o documento renovado automaticamente.

A MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para a norma tornar-se permanente.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O RNPC funciona como um cadastro com os nomes dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

A novidade da MP 1327/25 é a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

A medida provisória traz algumas exceções:

  • o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos;
  • os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran.
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Carteira digital
Pela MP 1327/25, o motorista pode escolher se a CNH vai ser emitida no formato físico ou digital. Como já ocorre hoje, o documento deve trazer fotografia, nome e CPF do condutor. A carteira vale como documento de identidade em todo o território nacional.

De acordo com a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor têm as seguintes validades:

  • 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos;
  • 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e
  • 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos.

A MP 1327/25 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas).

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

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No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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