POLÍTICA NACIONAL

Ministério do Meio Ambiente reforça que tilápia não será erradicada do país

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O Ministério do Meio Ambiente nunca propôs e nem vai sugerir a erradicação da tilápia do Brasil, embora o peixe faça parte da lista de espécies exóticas e invasoras desde 2006. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (10) pelo ministro substituto do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco. Em audiência pública na Comissão de Agricultura, ele falou sobre resolução da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) que propõe a publicação das listas nacionais de espécies exóticas invasoras. A realização do debate foi proposta pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

Capobianco reconheceu que a elaboração da lista gerou polêmica, mas esclareceu que a publicação do documento obedece à legislação nacional e atende a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, entre outras normas legais. Diante da polêmica, o governo federal anunciou a suspensão temporária do processo de elaboração do documento.

O ministro também apontou que a tilápia gera benefícios econômicos, ao contrário de outras espécies invasoras que exigem controle severo, como o mexilhão dourado e o peixe-leão.

A tilápia é considerada exótica por ser originária da África, tendo sido introduzida no Brasil na década de 1970. A espécie é classificada como invasora porque é altamente generalista, ou seja, é um peixe que come de tudo. Isso reduz a disponibilidade de alimentos para as demais espécies nativas. A tilápia alimenta-se de algas, detritos e larvas de outros peixes. Também tolera variações de temperatura, é muito resistente e convive muito bem em regiões com baixa oxigenação, o que contribui para a sua criação em tanques.

Legislação

Nenhuma espécie pode ser introduzida no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei 5.197, de 1967, que dispôs sobre a proteção à fauna no Brasil. Por sua vez, o Decreto 2.519, de 1998, promulga convenção internacional sobre diversidade biológica, a qual prevê controle ou erradicação de espécies exóticas que ameacem o meio ambiente ou espécies nativas, esclareceu Capobianco.

— O tratamento desse tema é obrigação do poder público, não fazê-lo implica crime de prevaricação. O poder público tem que tratar  do controle ou erradicar espécies exóticas que ameacem o ecossistema. Para construir entendimento sobre que espécie ameaça o meio ambiente, é necessário levantamento das espécies, que devem ser tratadas de forma adequada como prevê a lei – afirmou.

Capobianco também explicou aos senadores o contexto que teria contribuído para o surgimento de polêmica em torno da lista das espécies invasoras.

— A polêmica toda ocorreu no meio do processo. Especialistas elaboraram e submeteram a lista à comissão para questionamento. E ali vazou a informação absolutamente equivocada, danosa ao processo, de que o Ministério do Meio Ambiente estaria propondo a erradicação da tilápia. [A lista] apresenta sugestões e recomendações ao governo para minimizar impactos potenciais dessas espécies. Nos pegaram no meio do caminho. A lista não estava aprovada. O ministério sugeriu à Conabio que suspendesse a tramitação da lista das espécies já existentes no Brasil. E abrisse diálogo com setores produtivos que identificassem risco e prejuízo para juntos construirmos e definirmos melhores medidas e práticas para minimizar o impacto dessas espécies. Não é uma novidade, não é algo que o ministério possa deixar de fazer, é obrigação — afirmou.

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Controle das espécies

Em 2002, disse Capobianco, começaram as ações para efetivar as normas sobre controle de espécies.  

— Isso foi reforçado em 2011, com a Lei Complementar 140, que dispõe sobre ações administrativas da União para controlar a introdução no país de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar o ecossistema e espécies nativas.  

A decisão de classificar a tilápia como espécie invasora não é do atual governo. Surgiu em 2006 e vem sendo ratificada desde então, afirmou Capobianco. A ciência identifica, e não o Ministério do Meio Ambiente, a tilápia como espécie exótica invasora que deveria ser objeto de ação de controle, ressaltou.

— O Ministério do Meio Ambiente, por meio de suas autarquias vinculadas, é responsável por atualizar a lista das espécies ameaçadas de extinção e das espécies invasoras. Tem que ser atualizada sempre porque a realidade muda e as espécies podem sair ou entrar na lista. Por isso as listas são sempre renovadas e atualizadas, considerando o que há de melhor na informação científica. A lista é apenas indicativa para futuras adoções de medida que possam mitigar riscos — afirmou.

Vigilância sanitária

Capobianco enfatizou que o Brasil enumera as espécies para viabilizar a adoção de medidas pelo sistema de controle de vigilância sanitária, Ibama, autoridades portuárias e alfandegarias, que devem observar cuidado para que espécies não entrem no país.

— Temos 444 espécies exóticas invasoras que devem entrar na lista atualizada, 146 vieram de outros países e 103 de espécies invasoras nativas, que precisam de controle, como o tambaqui, só que de outro bioma, a exemplo de um peixe da Amazônia que passa a ser criado em Santa Catarina. Na flora são 176 espécies, sendo 114 brasileiras, mas trazidas de outros biomas. Toda espécie que não é nativa de um ambiente é considera estrangeira — afirmou.

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Na avaliação de Capobianco, a questão não é condenar a criação da tilápia ou a carne do animal, fundamental para a segurança alimentar no país.

— A questão é que tipo de prática podemos fazer sem inviabilizar o setor para reduzir o escape, visto que alguns modelos de redes e tanques não são mais apropriados. Tem vários caminhos para ser construídos, o importante é reconhecer que ali tem uma questão que deve ser endereçada com todos os cuidados. Por que a gente não fez uma ação mais firme junto ao setor para que tivesse menos escape? Publicar a lista não basta.

Sistema anti-escape

Seif ressaltou que a adoção de sistema anti-escape na criação de tilápias é de interesse do próprio produtor.

— Não é só o ministério que está preocupado com o escape, o primeiro interessado é o produtor. Os maiores associados do agronegócio do Brasil ficaram desesperados com o anuncio da lista — disse o senador.  

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) ressaltou que o agronegócio do Brasil avança na exportação de alimentos para mais de 200 países. E cobrou “atenção e cuidado” na adoção e interpretação de listas para evitar prejuízos para o setor produtivo.

Representante da maior associação de aquicultores do Brasil (Peixe BR), Francisco Medeiros ressaltou que os grandes grupos estrangeiros são de empresas atacadistas que não permitem a aquisição de alimentos que estejam na lista de exóticos ou de espécies em extinção.

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho disse que o órgão atua de forma prioritária no controle e manejo de espécies exóticas. Ao longo de mais de 500 anos de história, milhares de espécies exóticas foram introduzidas no país, sendo que a maior parte nem sequer se transformou em invasora, afirmou.

— Nem toda espécie exótica tem característica de invasora. Uma boa parte das pragas agrícolas veio de outros países e são espécies invasoras no Brasil. Hoje algumas exóticas invasoras trazem muito prejuízo para a agropecuária brasileira, é o caso do javali. A gente tem algumas espécies exóticas invasoras que o Ibama está olhando com atenção. O Ibama não vai se preocupar com tilápia, fiquem muito tranquilos em relação a isso — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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