POLÍTICA NACIONAL

Ministério do Meio Ambiente reforça que tilápia não será erradicada do país

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O Ministério do Meio Ambiente nunca propôs e nem vai sugerir a erradicação da tilápia do Brasil, embora o peixe faça parte da lista de espécies exóticas e invasoras desde 2006. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (10) pelo ministro substituto do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco. Em audiência pública na Comissão de Agricultura, ele falou sobre resolução da Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) que propõe a publicação das listas nacionais de espécies exóticas invasoras. A realização do debate foi proposta pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

Capobianco reconheceu que a elaboração da lista gerou polêmica, mas esclareceu que a publicação do documento obedece à legislação nacional e atende a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, entre outras normas legais. Diante da polêmica, o governo federal anunciou a suspensão temporária do processo de elaboração do documento.

O ministro também apontou que a tilápia gera benefícios econômicos, ao contrário de outras espécies invasoras que exigem controle severo, como o mexilhão dourado e o peixe-leão.

A tilápia é considerada exótica por ser originária da África, tendo sido introduzida no Brasil na década de 1970. A espécie é classificada como invasora porque é altamente generalista, ou seja, é um peixe que come de tudo. Isso reduz a disponibilidade de alimentos para as demais espécies nativas. A tilápia alimenta-se de algas, detritos e larvas de outros peixes. Também tolera variações de temperatura, é muito resistente e convive muito bem em regiões com baixa oxigenação, o que contribui para a sua criação em tanques.

Legislação

Nenhuma espécie pode ser introduzida no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei 5.197, de 1967, que dispôs sobre a proteção à fauna no Brasil. Por sua vez, o Decreto 2.519, de 1998, promulga convenção internacional sobre diversidade biológica, a qual prevê controle ou erradicação de espécies exóticas que ameacem o meio ambiente ou espécies nativas, esclareceu Capobianco.

— O tratamento desse tema é obrigação do poder público, não fazê-lo implica crime de prevaricação. O poder público tem que tratar  do controle ou erradicar espécies exóticas que ameacem o ecossistema. Para construir entendimento sobre que espécie ameaça o meio ambiente, é necessário levantamento das espécies, que devem ser tratadas de forma adequada como prevê a lei – afirmou.

Capobianco também explicou aos senadores o contexto que teria contribuído para o surgimento de polêmica em torno da lista das espécies invasoras.

— A polêmica toda ocorreu no meio do processo. Especialistas elaboraram e submeteram a lista à comissão para questionamento. E ali vazou a informação absolutamente equivocada, danosa ao processo, de que o Ministério do Meio Ambiente estaria propondo a erradicação da tilápia. [A lista] apresenta sugestões e recomendações ao governo para minimizar impactos potenciais dessas espécies. Nos pegaram no meio do caminho. A lista não estava aprovada. O ministério sugeriu à Conabio que suspendesse a tramitação da lista das espécies já existentes no Brasil. E abrisse diálogo com setores produtivos que identificassem risco e prejuízo para juntos construirmos e definirmos melhores medidas e práticas para minimizar o impacto dessas espécies. Não é uma novidade, não é algo que o ministério possa deixar de fazer, é obrigação — afirmou.

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Controle das espécies

Em 2002, disse Capobianco, começaram as ações para efetivar as normas sobre controle de espécies.  

— Isso foi reforçado em 2011, com a Lei Complementar 140, que dispõe sobre ações administrativas da União para controlar a introdução no país de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar o ecossistema e espécies nativas.  

A decisão de classificar a tilápia como espécie invasora não é do atual governo. Surgiu em 2006 e vem sendo ratificada desde então, afirmou Capobianco. A ciência identifica, e não o Ministério do Meio Ambiente, a tilápia como espécie exótica invasora que deveria ser objeto de ação de controle, ressaltou.

— O Ministério do Meio Ambiente, por meio de suas autarquias vinculadas, é responsável por atualizar a lista das espécies ameaçadas de extinção e das espécies invasoras. Tem que ser atualizada sempre porque a realidade muda e as espécies podem sair ou entrar na lista. Por isso as listas são sempre renovadas e atualizadas, considerando o que há de melhor na informação científica. A lista é apenas indicativa para futuras adoções de medida que possam mitigar riscos — afirmou.

Vigilância sanitária

Capobianco enfatizou que o Brasil enumera as espécies para viabilizar a adoção de medidas pelo sistema de controle de vigilância sanitária, Ibama, autoridades portuárias e alfandegarias, que devem observar cuidado para que espécies não entrem no país.

— Temos 444 espécies exóticas invasoras que devem entrar na lista atualizada, 146 vieram de outros países e 103 de espécies invasoras nativas, que precisam de controle, como o tambaqui, só que de outro bioma, a exemplo de um peixe da Amazônia que passa a ser criado em Santa Catarina. Na flora são 176 espécies, sendo 114 brasileiras, mas trazidas de outros biomas. Toda espécie que não é nativa de um ambiente é considera estrangeira — afirmou.

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Na avaliação de Capobianco, a questão não é condenar a criação da tilápia ou a carne do animal, fundamental para a segurança alimentar no país.

— A questão é que tipo de prática podemos fazer sem inviabilizar o setor para reduzir o escape, visto que alguns modelos de redes e tanques não são mais apropriados. Tem vários caminhos para ser construídos, o importante é reconhecer que ali tem uma questão que deve ser endereçada com todos os cuidados. Por que a gente não fez uma ação mais firme junto ao setor para que tivesse menos escape? Publicar a lista não basta.

Sistema anti-escape

Seif ressaltou que a adoção de sistema anti-escape na criação de tilápias é de interesse do próprio produtor.

— Não é só o ministério que está preocupado com o escape, o primeiro interessado é o produtor. Os maiores associados do agronegócio do Brasil ficaram desesperados com o anuncio da lista — disse o senador.  

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) ressaltou que o agronegócio do Brasil avança na exportação de alimentos para mais de 200 países. E cobrou “atenção e cuidado” na adoção e interpretação de listas para evitar prejuízos para o setor produtivo.

Representante da maior associação de aquicultores do Brasil (Peixe BR), Francisco Medeiros ressaltou que os grandes grupos estrangeiros são de empresas atacadistas que não permitem a aquisição de alimentos que estejam na lista de exóticos ou de espécies em extinção.

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho disse que o órgão atua de forma prioritária no controle e manejo de espécies exóticas. Ao longo de mais de 500 anos de história, milhares de espécies exóticas foram introduzidas no país, sendo que a maior parte nem sequer se transformou em invasora, afirmou.

— Nem toda espécie exótica tem característica de invasora. Uma boa parte das pragas agrícolas veio de outros países e são espécies invasoras no Brasil. Hoje algumas exóticas invasoras trazem muito prejuízo para a agropecuária brasileira, é o caso do javali. A gente tem algumas espécies exóticas invasoras que o Ibama está olhando com atenção. O Ibama não vai se preocupar com tilápia, fiquem muito tranquilos em relação a isso — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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