POLÍTICA NACIONAL

Instaladas comissões mistas para analisar duas medidas provisórias

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Foram instaladas nesta quarta-feira (7) duas comissões mistas (de deputados e senadores) para análise de medidas provisórias: MP 1292/25, que modifica as regras do crédito consignado, permitindo que essas operações sejam feitas por meio de sistemas ou plataformas digitais; e a MP 1291/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.

O deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE) foi eleito o presidente da comissão mista da MP 1292. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi designado relator, enquanto o deputado Giacobo (PL-PR) será o revisor. Ainda não houve definição sobre o nome que vai ocupar a vice-presidência.

Carvalho informou que um plano de trabalho será apresentado na próxima reunião, que deve ser daqui a duas semanas. Justificou o prazo porque vai integrar a comitiva brasileira que irá a China com o presidente Lula na próxima semana.

Fundo Social
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi eleita presidente da comissão mista da MP 1291, e a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), vice-presidente. Como relator, foi designado o deputado José Priante (MDB-PA). Ainda não foi definido o revisor.

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“Tenho o compromisso de construir um relatório o mais democrático possível. Teremos um debate salutar para melhorar o texto”, afirmou Priante.

A MP 1291 vigora até o dia 3 de julho, e a MP 1292, até o dia 9 de julho.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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