POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante livre estacionamento para mulheres em trabalho de parto

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei que equipara os veículos que transportam mulheres em trabalho de parto àqueles em serviço de urgência (PL 621/24). A proposta garante o livre estacionamento e parada aos veículos de mulheres em início de trabalho de parto e permite que os veículos conduzidos ou que conduzem mulheres em trabalho de parto tenham as mesmas prerrogativas dos veículos de socorro e ambulâncias, incluindo a preferência no trânsito, livre circulação, parada e estacionamento.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever essa garantia.

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Em seu parecer, o parlamentar destacou que a iniciativa é “louvável” por buscar uma política pública de proteção às mulheres em período gestacional. Leal apresentou uma versão que inclui uma previsão para a exclusão de ilicitude (legalidade) da conduta do motorista em caso de infrações de trânsito ou danos causados devido à urgência do transporte.

Pela sua proposta, em circunstâncias de comprovado trabalho de parto iminente, as ações do condutor que violem regras de trânsito poderão ser justificadas pelo estado de necessidade ou legítima defesa de terceiro, desde que a prioridade seja utilizada com prudência.

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“Entendo, no entanto, que não se trata de direito absoluto, mas sua aplicabilidade deve ser avaliada pela autoridade de trânsito, considerando-se o caso concreto, de ofício ou mediante requerimento da parte interessada”, afirmou o deputado.

Próximos Passos
O texto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria rota turística Vale da Felicidade, no Rio Grande do Sul

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Vinte municípios do Rio Grande do Sul agora fazem parte da Rota Turística Vale da Felicidade. É o que estabelece a Lei 15.482, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.028/2022, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto foi aprovado em julho, com relatoria do senador Hermes Klann (PL-SC). 

Integram a rota os municípios de Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Vendelino, Tupandi e Vale Real.

O texto tem o objetivo de estimular o desenvolvimento do turismo na região. Prevê que a rota receberá o apoio de programas oficiais voltados à regionalização do turismo. Em caso de desmembramento ou fusão de municípios envolvendo aqueles que integram a rota, os novos municípios formados também farão parte dela.

Na fundamentação, Hermes Klann argumentou que o projeto valoriza municípios localizados em uma região estratégica entre a Região Metropolitana de Porto Alegre e a Serra Gaúcha.  

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Segundo o relator, a área destaca-se pela forte influência das imigrações alemã, italiana e de outros grupos formadores da identidade regional, preservada em festas tradicionais, roteiros rurais, gastronomia típica, patrimônio arquitetônico e manifestações culturais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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