POLÍTICA NACIONAL

Plenário discute PEC da Educação como ‘vetor de progresso’ e vota cinco projetos

Publicado em

A proposta de emenda à Constituição que define a educação como “vetor de progresso do país” é um dos seis itens da pauta do Plenário na quarta-feira (18). A sessão começa às 14h. A PEC 137/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e terá sua primeira sessão de discussão em Plenário.

A proposta altera o artigo 205 da Constituição dando-lhe a seguinte redação: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Para Confúcio, ao mesmo tempo em que a educação deve ser encarada como um importante direito, ela também precisa ser vista como um instrumento de progresso.

Unidades de conservação

Também está na pauta o projeto de lei que cria a política nacional de visitação de parques ambientais, com previsão de fundo privado para financiar infraestrutura de visitação. O PL 4870/2024, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), receberá relatório de Plenário do senador Weverton (PDT-MA).

Pelo texto, as áreas com restrição permanente à visitação pública de parques nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão passar de 30% da área total da unidade de conservação. A intenção, segundo o autor, é construir um uso sustentável dos parques nacionais com respeito ao meio ambiente, povos tradicionais e indígenas.

Radiodifusão

Originada na Câmara dos Deputados, vai diretamente à análise do Plenário do Senado a proposta que modifica a legislação de radiodifusão (PL 2.352/2023).

Leia Também:  Lei permite monitoramento eletrônico de agressores de mulheres

Entre outros pontos, o projeto acaba com a necessidade de licenciamento para funcionamento das estações de telecomunicações a cada renovação de outorga, estabelece que as alterações contratuais ou estatutárias em concessões de radiodifusão serão enviadas ao Poder Executivo somente se solicitadas  e permite a transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra, desde que o processo de renovação esteja em andamento.

O texto ainda modifica as regras para as entidades prestadoras de rádios comunitárias. O projeto altera seis leis, incluindo o Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei da Radiodifusão Comunitária. O relator de Plenário ainda será designado.

Empregados públicos

Também chega ao Plenário o projeto da Câmara dos Deputados que autoriza a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública. O PL 194/2022 segue para o Plenário do Senado em regime de urgência.

Esse direito já é assegurado aos servidores públicos regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112, de 1990). Mas os empregados públicos, que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não contam com o benefício.

De acordo com o projeto, a transferência deve ser concedida mediante pedido do interessado e independentemente do interesse da administração pública. Mas a mudança, conforme o texto prevê, vai depender da existência de filial ou representação na localidade de destino. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), recomenda a aprovação do projeto.

HPV

A criação da Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV), espécie de infecção sexualmente transmissível, é o tema do PL 5.688/2023. Originado na Câmara dos Deputados, o projeto recebeu relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

Leia Também:  Comissão aprova exigência de modelo padronizado para boletim de ocorrência policial

A matéria define ações preventivas, diagnósticas e curativas, além de acompanhamento clínico dos parceiros das pessoas infectadas. A proposição também estabelece diretrizes que incluem campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica.

Segundo Dra. Eudócia, um estudo sobre HPV com jovens brasileiros entre 16 e 25 anos identificou que mais da metade da população está infectada por algum subtipo do vírus. Do total de casos, 38,4% envolvem genótipos de alto risco para câncer.

Ucrânia

Completa a pauta de votações a ratificação de um tratado entre Brasil e Ucrânia sobre assistência jurídica mútua e relações jurídicas em matéria civil (PDL 553/2021).

Entre outros dispositivos, o texto estabelece que cidadãos e residentes de ambos os países terão acesso à Justiça no outro país com os mesmos direitos dos nacionais, incluindo a isenção de taxas judiciais e a concessão de assistência jurídica gratuita.

Isso significa que um brasileiro que precisar entrar com uma ação na Ucrânia — ou um ucraniano que precise recorrer à Justiça no Brasil — poderá fazê-lo com mais facilidade e segurança jurídica.

O relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Sergio Moro (União-PR), emitiu voto favorável. Para ele, o tratado “fortalece a rede de acordos de cooperação jurídica internacional”.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Subcomissão quer mais investimentos e educação ambiental pelo Pantanal

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Câmara aprova criação da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem; acompanhe

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA