POLÍTICA NACIONAL

Lei permite monitoramento eletrônico de agressores de mulheres

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (25), a Lei 15.125, de 2025, tem o objetivo de garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. O texto também prevê que a vítima e a polícia devem ser alertadas em caso de aproximação indevida do agressor.

A norma — que teve origem em um projeto de lei (o PL 5.427/2023) apresentado na Câmara pelo deputado federai Gutemberg Reis (MDB-RJ) — altera a Lei Maria da Penha.

A legislação em vigor já previa medidas como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, além da participação em programas de reeducação. Agora, com a nova lei, passa a incluir também o monitoramento eletrônico entre as possibilidades de proteção imediata.

No Senado, o projeto que deu origem à nova lei foi analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

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“As medidas protetivas de urgência são essenciais para a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e é fundamental que sejam aprimoradas. Infelizmente, não é raro assistirmos a casos de mulheres assassinadas mesmo após a imposição de medidas protetivas contra o agressor”, ressaltou ele.

O projeto também contou com o parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi a relatora a matéria durante a votação no Plenário do Senado, em 26 de março. Ela destacou que o afastamento do agressor, por si só, não é suficiente para garantir a segurança da vítima.

— Nós sabemos que muitas das mulheres que são vítimas de feminicídio morrem mesmo com medida protetiva. Temos de buscar todo tipo de mecanismo para ajudar as mulheres que se sentem ameaçadas. Vamos à luta — declarou Leila na ocasião.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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