POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria rota turística Vale da Felicidade, no Rio Grande do Sul

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Vinte municípios do Rio Grande do Sul agora fazem parte da Rota Turística Vale da Felicidade. É o que estabelece a Lei 15.482, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.028/2022, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto foi aprovado em julho, com relatoria do senador Hermes Klann (PL-SC). 

Integram a rota os municípios de Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Vendelino, Tupandi e Vale Real.

O texto tem o objetivo de estimular o desenvolvimento do turismo na região. Prevê que a rota receberá o apoio de programas oficiais voltados à regionalização do turismo. Em caso de desmembramento ou fusão de municípios envolvendo aqueles que integram a rota, os novos municípios formados também farão parte dela.

Na fundamentação, Hermes Klann argumentou que o projeto valoriza municípios localizados em uma região estratégica entre a Região Metropolitana de Porto Alegre e a Serra Gaúcha.  

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Segundo o relator, a área destaca-se pela forte influência das imigrações alemã, italiana e de outros grupos formadores da identidade regional, preservada em festas tradicionais, roteiros rurais, gastronomia típica, patrimônio arquitetônico e manifestações culturais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

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A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São critérios que definem se um tema é relevante o suficiente para ser analisado pelo STJ em recurso especial. A Lei 15.484 foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (4), mesmo dia da sanção.

De acordo com a lei, a questão precisa ter relevância “do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico” que ultrapasse “os interesses subjetivos do processo”. Se pelo menos dois terços dos ministros do STJ considerarem que tal relevância não existe, o recurso especial não será admitido.

O objetivo é desafogar o tribunal, que no ano passado registrou mais de 75 mil decisões em recurso especial, aquele em que se alega aplicação incorreta da lei federal por tribunais de segunda instância. Estima-se que, com a lei, que entra em vigência 30 dias após a sanção, possa ocorrer uma redução de 40% do uso desse tipo de recurso.

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A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, de iniciativa do atual presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), com base em sugestão do próprio STJ. Aprovado no Senado no início de julho, o texto não sofreu alterações na Câmara.

Código de Processo Civil

A nova lei também altera o Código de Processo Civil para definir como as decisões do STJ serão aplicadas. Se a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão. Caso seja necessária a promoção de audiência pública ou a participação de terceiros, esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez.

A norma também permite que terceiros interessados participem da discussão sobre a relevância da questão federal. Além disso, autoriza esses interessados a apresentarem uma “reclamação” ao STJ quando considerarem que o entendimento firmado em um recurso especial considerado relevante foi aplicado incorretamente ao seu processo. A medida só poderá ser utilizada após o esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.

Previsão constitucional

A lei regulamenta a Emenda Constitucional 125, que previu a criação do filtro de relevância para diminuir a quantidade de recursos especiais na pauta do STJ. Ao justificar a proposta, Davi Alcolumbre destacou que, em 2024, o STJ julgou 677 mil ações, número superior ao total registrado nos 11 primeiros anos de existência da Corte, quando foram julgados 615 mil processos.

A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa e causas com valor superior a 500 salários mínimos. Também estão nessa categoria os casos que possam resultar em inelegibilidade e as decisões que contrariem a jurisprudência do STJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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