POLÍTICA NACIONAL

Debatedores se dividem sobre regulamentação do cigarro eletrônico

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Os participantes de debate na Câmara sobre cigarros eletrônicos se dividiram entre os que defendem radicalmente a manutenção da proibição da fabricação e da venda e os que são favoráveis. A audiência pública foi na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços que discute um projeto de lei que criminaliza a comercialização desses cigarros (PL 2158/24).

De acordo com a diretora da ACT Promoção da Saúde, Mônica Andreis, a Anvisa proibiu a fabricação e a venda de cigarros eletrônicos porque a Organização Mundial da Saúde (OMS) indicou que eles fazem mal à saúde. Segundo ela, cerca de 80 sociedades médicas se manifestaram contra proposta que regulamenta esses cigarros (PL 5088/23, do Senado).

“Eles contêm altas concentrações de nicotina, inclusive através do sal de nicotina, que chega a ter mais de seis vezes mais concentração de nicotina que os cigarros convencionais. Contém metais pesados, contém substâncias tóxicas que causam intensa dependência e doenças graves”, disse.

Já o representante da Confederação Nacional da Indústria, Diogo Bier, disse que as pessoas não deixam de comprar o cigarro eletrônico porque ele não é fabricado aqui. Segundo ele, elas compram o produto contrabandeado e o Estado deixa de arrecadar impostos sobre isso:

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“Eu acredito que a indústria brasileira está preparada para trazer estudos, para trazer pesquisa e desenvolvimento, e eliminar essas substâncias que são mais nocivas.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - O Impacto econômico na comercialização ilegal de cigarros eletrônicos no Brasil. Coordenador da Comissão de Tabagismo da SBPT, Paulo Cézar Corrêa
Paulo Corrêa: cigarro eletrônico contém produtos químicos cancerígenos e aumenta os riscos de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica

Regulamentação
Mas Paulo Cézar Corrêa, da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, afirma que o cigarro eletrônico não pode ser regulamentado pois contém produtos químicos cancerígenos e aumenta os riscos de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

Lauro Anhezini Júnior, da British American Tobacco, afirmou, porém, que o cigarro eletrônico é uma alternativa que reduz os riscos em relação ao cigarro comum. Ele explicou que mais de 4 milhões de consumidores de cigarros eletrônicos estão sujeitos à evali, que é uma doença relacionada ao consumo desses cigarros, porque têm sido adicionadas substâncias irregulares ao produto por falta de regulamentação e fiscalização.

Para o deputado Heitor Schuch (PSB-RS), não regulamentar o cigarro eletrônico pode significar um incentivo ao crime organizado, que atua no contrabando dos produtos irregulares.

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“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária precisa sair do seu casulo, precisa sair da sua zona de conforto e olhar um pouquinho com mais atenção a questão do consumidor. Para ele ter um produto que lhe dê segurança. Porque o que está aí é tudo ilegal, tudo contrabando, nada paga imposto, não se sabe nem o que tem aí dentro, mas está sendo utilizado.”

Mas a deputada Flávia Morais (PDT-GO) disse que os cigarros eletrônicos estão atraindo jovens que nunca haviam fumado por causa da propaganda de que eles são diferentes do cigarro comum. Segundo ela, a área de saúde tem indicado um aumento das doenças pulmonares entre usuários jovens.

O projeto que criminaliza a fabricação e a venda de cigarros eletrônicos no Brasil tem parecer do deputado Josenildo (PDT-AP) pela sua aprovação.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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