POLÍTICA NACIONAL
Debatedores se dividem sobre regulamentação do cigarro eletrônico
Publicado em
18 de novembro de 2024por
Da Redação
Os participantes de debate na Câmara sobre cigarros eletrônicos se dividiram entre os que defendem radicalmente a manutenção da proibição da fabricação e da venda e os que são favoráveis. A audiência pública foi na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços que discute um projeto de lei que criminaliza a comercialização desses cigarros (PL 2158/24).
De acordo com a diretora da ACT Promoção da Saúde, Mônica Andreis, a Anvisa proibiu a fabricação e a venda de cigarros eletrônicos porque a Organização Mundial da Saúde (OMS) indicou que eles fazem mal à saúde. Segundo ela, cerca de 80 sociedades médicas se manifestaram contra proposta que regulamenta esses cigarros (PL 5088/23, do Senado).
“Eles contêm altas concentrações de nicotina, inclusive através do sal de nicotina, que chega a ter mais de seis vezes mais concentração de nicotina que os cigarros convencionais. Contém metais pesados, contém substâncias tóxicas que causam intensa dependência e doenças graves”, disse.
Já o representante da Confederação Nacional da Indústria, Diogo Bier, disse que as pessoas não deixam de comprar o cigarro eletrônico porque ele não é fabricado aqui. Segundo ele, elas compram o produto contrabandeado e o Estado deixa de arrecadar impostos sobre isso:
“Eu acredito que a indústria brasileira está preparada para trazer estudos, para trazer pesquisa e desenvolvimento, e eliminar essas substâncias que são mais nocivas.”

Regulamentação
Mas Paulo Cézar Corrêa, da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, afirma que o cigarro eletrônico não pode ser regulamentado pois contém produtos químicos cancerígenos e aumenta os riscos de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.
Lauro Anhezini Júnior, da British American Tobacco, afirmou, porém, que o cigarro eletrônico é uma alternativa que reduz os riscos em relação ao cigarro comum. Ele explicou que mais de 4 milhões de consumidores de cigarros eletrônicos estão sujeitos à evali, que é uma doença relacionada ao consumo desses cigarros, porque têm sido adicionadas substâncias irregulares ao produto por falta de regulamentação e fiscalização.
Para o deputado Heitor Schuch (PSB-RS), não regulamentar o cigarro eletrônico pode significar um incentivo ao crime organizado, que atua no contrabando dos produtos irregulares.
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária precisa sair do seu casulo, precisa sair da sua zona de conforto e olhar um pouquinho com mais atenção a questão do consumidor. Para ele ter um produto que lhe dê segurança. Porque o que está aí é tudo ilegal, tudo contrabando, nada paga imposto, não se sabe nem o que tem aí dentro, mas está sendo utilizado.”
Mas a deputada Flávia Morais (PDT-GO) disse que os cigarros eletrônicos estão atraindo jovens que nunca haviam fumado por causa da propaganda de que eles são diferentes do cigarro comum. Segundo ela, a área de saúde tem indicado um aumento das doenças pulmonares entre usuários jovens.
O projeto que criminaliza a fabricação e a venda de cigarros eletrônicos no Brasil tem parecer do deputado Josenildo (PDT-AP) pela sua aprovação.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
19 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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