POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova objetivos para ações no Dia Nacional da Diálise

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3354/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que cria objetivos para ações desenvolvidas no Dia Nacional da Diálise, comemorado anualmente na última quinta-feira de agosto.

A diálise é um tratamento médico que substitui artificialmente a função dos rins, removendo toxinas, excesso de líquidos, sal e resíduos do sangue quando os rins não funcionam bem (falência renal), mantendo o equilíbrio do corpo.

Entre os objetivos da data estão garantir a universalização de acesso às diferentes modalidades de terapia renal e a medicamentos, promover a educação permanente dos profissionais de saúde e incentivar o desenvolvimento de projetos estratégicos para incorporação de tecnologias no tratamento da doença renal.

Cerca de 150 mil pessoas faziam terapia renal substitutiva no Brasil em 2023, segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN). “Essa realidade impõe a necessidade de políticas públicas claras que otimizem a
assistência e promovam a saúde renal”, disse Laura Carneiro.

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Para ela, o projeto contribui para a continuidade do tratamento e a incorporação de inovações, elementos essenciais para o manejo eficaz da doença renal e para a eficiência do sistema de saúde.

Para a relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), a proposta busca dar plena efetividade à Constituição. “Os objetivos da proposta são a tradução direta da norma constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado para a política da saúde renal”, disse.

Próximos passos
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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