POLÍTICA NACIONAL

Moro celebra aprovação do PL da dosimetria na CCJ e critica STF

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Sergio Moro (União-PR) comemorou a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do chamado PL da dosimetria (PL 2.162/2023). O senador destacou que a proposta busca reduzir penas de condenados por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Moro explicou que o texto aprovado no colegiado corrigiu falhas da versão da Câmara dos Deputados, restringindo os efeitos exclusivamente aos condenados no contexto da tentativa de golpe.

— Esse PL da dosimetria veio ao Senado, infelizmente, com erros. Isso porque o processo legislativo acabou sendo um pouco tumultuado e trouxe também benefícios de redução de pena a outros crimes que não têm nada a ver com o 8 de janeiro. Foram crimes que nem são muito comuns dentro da agenda judicial. Mas, enfim, nós, no Senado, nos posicionamos em favor de corrigir esse erro e restringir os benefícios apenas aos condenados do 8 de janeiro, sejam manifestantes, seja Bolsonaro, sejam os generais, em relação aos quais também há muitas dúvidas sobre o processo e sobre a justiça no julgamento — disse.

O parlamentar argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) errou na condução dos julgamentos e na aplicação das penas. Segundo Moro, pessoas com comportamentos distintos receberam punições semelhantes, sem diferenciação entre quem depredou patrimônio público e quem apenas esteve presente nos atos.
— O pecado original do Supremo Tribunal Federal foi ter pego para ele essa responsabilidade de julgar esses casos, porque o tribunal se sente afrontado, e é natural; eles invadiram o prédio do Supremo Tribunal Federal. Não deviam ter feito isso, erraram, mereciam sanções em relação a isso, mas, pelo fato de o Supremo, de certa maneira, ter sido uma vítima, ele acabou exagerando na dosimetria das penas — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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