POLÍTICA NACIONAL

Damares diz que dosimetria corrige excessos nas condenações do 8 de janeiro

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Em pronunciamento no Plenário na tarde desta quarta-feira (17), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu o projeto de lei da dosimetria (PL 2.162/2023), aprovado pelo Senado poucas horas depois, à noite. A proposta reduz penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A parlamentar afirmou que o texto representa um passo para corrigir excessos nas condenações e permite que o Senado encerre o debate sobre o tema para avançar em outras pautas.

— A gente vai fazer justiça diminuindo a pena, mas nada devolverá a essas pessoas os dias em que ficaram enjauladas. Qualquer ato que a gente faça em direção à justiça não devolverá as noites sem sono, a saúde debilitada, crianças crescendo longe do pai e da mãe, pais adoecendo porque os filhos estão presos. Nada devolverá a essas pessoas a vida que elas tinham antes e a vida que elas têm agora e terão daqui para a frente — disse.

A senadora relatou ter visitado familiares de presos e afirmou que muitos condenados receberam penas elevadas, sem diferenciação entre condutas. Segundo ela, há casos de pessoas que não participaram de atos de vandalismo, mas que foram condenadas com base no mesmo enquadramento penal aplicado a quem depredou patrimônio público.

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— Vocês não vão colocar estupradores na rua com esse projeto; vocês vão colocar pessoas que estavam orando pelo Brasil e que vieram numa manada e acabaram entrando nesse ambiente — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus

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Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.

O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).

Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

  • transportador autônomo de cargas;
  • pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
  • empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
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Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

FGI

A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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