POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prioridade para mães solo em vagas remanescentes do Sine

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/25, que dá prioridade às mães solo no preenchimento de vagas não ocupadas no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Segundo o texto, as vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que não forem preenchidas, deverão ser oferecidas primeiro às mães solo. Em seguida, às mulheres em geral e, por último, ao público em geral.

Atendimento direcionado
Além disso, o projeto altera a Lei do Sine para incluir as mães solo entre os grupos que devem receber atenção especial para inclusão no mercado de trabalho, ao lado das pessoas com deficiência.

O Sine deverá oferecer atendimento direcionado a essas mulheres para facilitar o acesso a oportunidades de trabalho e empreendedorismo, de acordo com suas condições pessoais.

Parecer favorável
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu a aprovação do texto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“Para algumas mães solo, a única saída para ter flexibilidade de horários, trabalho e rendimento é ir para a informalidade, uma opção caracterizada por grande precariedade”, afirmou a relatora.

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Números
Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que, em dez anos, houve um aumento de 1,7 milhão no número de mães solo, totalizando 11,3 milhões em 2022.

De acordo com o estudo, 45% das mães solo ocupadas estavam na informalidade em 2022. O rendimento médio desse grupo era 39% inferior ao de homens casados com filhos e 20% menor que o de mulheres casadas com filhos.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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