POLÍTICA NACIONAL
Estatuto dos Direitos do Paciente é aprovado na CDH e vai a Plenário
Publicado em
26 de novembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente. O PL 2.242/2022 estabelece um marco legal nacional com os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde, públicos ou privados.
A proposta, de autoria dos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), lido pela presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto recebeu regime de urgência na tramitação e segue para o Plenário.
O estatuto busca garantir respeito, autonomia e proteção legal aos pacientes e a qualidade dos serviços, e traz mecanismos de fiscalização e cumprimento por parte do poder público.
Direitos
O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central da proposta. Ele assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara e acessível, à participação ativa nas decisões sobre o tratamento, ao consentimento informado e à recusa de procedimentos. Também garante privacidade, confidencialidade, segunda opinião médica, cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade.
As diretivas antecipadas de vontade são um documento em que a pessoa registra, de forma clara e antecipada, quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas. Elas orientam médicos e familiares sobre preferências do paciente em situações de incapacidade, garantindo que sua vontade seja respeitada mesmo quando não puder se comunicar.
O paciente poderá indicar representante, contar com acompanhante durante o atendimento, e terá acesso ao próprio prontuário médico sem custo. A norma também assegura o direito a tratamento sem nenhum tipo de discriminação, protegendo, por exemplo, a identidade de gênero, a orientação sexual, a condição socioeconômica e a origem étnica.
Direitos do paciente |
|
| Direito a | Descrição |
| Representação | Poder indicar representante a qualquer momento |
| Acompanhamento | Ser acompanhado em consultas e internações |
| Qualidade e segurança | Ter acesso a instalações adequadas e atendimento por profissionais qualificados |
| Ambiente seguro | Obter informações sobre insumos e procedimentos |
| Não discriminação | Receber atendimento sem distinção por gênero, raça, deficiência etc. |
| Autonomia | Ter participação ativa nas decisões de cuidado e no plano terapêutico |
| Informação | Ser informado sobre diagnóstico, tratamento e riscos |
| Consentimento informado | Consentir ou recusar procedimentos, inclusive pesquisas |
| Privacidade e confidencialidade | Ter assegurada a proteção de dados pessoais, inclusive após a morte |
| Segunda opinião | Buscar parecer adicional e ter tempo para decidir |
| Acesso ao prontuário | Ter direito a cópia gratuita e à correção dos seus dados, quando for o caso |
| Diretivas de vontade | Ser respeitado quanto às diretivas antecipadas de vontade |
| Cuidados paliativos | Direito a alívio da dor, escolha do local da morte e apoio aos familiares |
Responsabilidades
O projeto reconhece que os pacientes também têm deveres fundamentais para o bom andamento do atendimento em saúde. Eles devem fornecer informações precisas sobre seu estado clínico, como doenças prévias, uso de medicamentos e histórico de internações. São ainda deveres do paciente seguir as orientações dos profissionais, respeitar normas da instituição de saúde, comunicar eventuais desistências do tratamento e garantir que suas diretivas antecipadas estejam registradas. O texto ainda destaca que os pacientes devem respeitar os direitos de outros usuários e dos profissionais de saúde.
Responsabilidades dos paciente |
|
Informar corretamente sobre sintomas, doenças existentes, medicamentos, internações; |
|
Seguir as orientações médicas; |
|
Guardar cópia das diretivas de vontade; |
|
Indicar representante legal; |
|
Informar sobre desistência de tratamento; |
|
Cumprir normas da unidade de saúde; e |
|
Respeitar os direitos de outros pacientes e profissionais. |
Fiscalização
Para garantir que a norma seja respeitada, o projeto estabelece mecanismos de controle e acompanhamento pelo Estado. Entre eles estão a divulgação periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas de avaliação do atendimento, a elaboração de relatórios anuais sobre a implantação das normas e o acolhimento formal de reclamações. O texto reforça ainda que qualquer violação aos direitos previstos será considerada ofensa aos direitos humanos, nos termos da Lei 12.986, de 2014.
Mecanismos de controle
- Divulgação periódica dos direitos;
- Pesquisas bianuais sobre a qualidade do atendimento;
- Relatório anual com dados sobre aplicação da lei;
- Recebimento e apuração de reclamações; e
- A violação dos direitos será considerada violação de direitos humanos.
Humberto Costa propôs ajustes de redação para adequar o texto normas atuais de técnica legislativa e linguagem inclusiva, além de estender a responsabilidade pelo compartilhamento de informações clínicas à pessoa indicada pelo paciente, caso ele não possa fazê-lo.
Assim, se o paciente não estiver em condições de falar ou se comunicar — por exemplo, por estar inconsciente ou em estado grave — a pessoa que ele tiver indicado previamente (um representante) passa a ter o direito de ser informada sobre o tratamento e o dever de fornecer aos profissionais de saúde informações sobre o histórico médico do paciente.
Segundo o relator, a proposta promove um atendimento em saúde mais humano, transparente e democrático, centrado na dignidade, na autonomia e na participação ativa do paciente nas decisões sobre seu próprio cuidado. O estatuto também contribui para consolidar uma cultura de corresponsabilidade entre profissionais, instituições, pacientes e familiares, defende Humberto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Motta: projeto sobre minerais críticos será votado na primeira semana de maio
Published
12 minutos agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o relatório do projeto que trata dos minerais críticos (Projeto de Lei 2780/24), as chamadas terras raras, será apresentado no dia 4 de maio e votado em seguida no Plenário.
Segundo ele, o texto do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) vai contribuir para garantir investimentos em educação e mão de obra qualificada no país. Motta concedeu uma entrevista nesta quinta-feira (23) antes de participar de evento na Câmara.
“Representará um grande avanço na legislação para podermos nos beneficiar ao máximo dessa reserva de minerais críticos. Devemos aproveitar essa janela não só para exploração, mas para exportação desses produtos com alto valor agregado, o que vai deixar riqueza para investirmos em educação e mão de obra de qualidade”, disse Motta.
Havia previsão de votar a proposta nesta semana, mas a pedido do governo a votação foi adiada.
“Queremos que as indústrias possam se instalar aqui sem haver compromisso prévio com nenhum país ou preconceito, mas fazendo o que é melhor para o Brasil”, completou Motta.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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