POLÍTICA NACIONAL

Prorrogação de benefícios tributários a equipamentos inteligentes é sancionada

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Os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições relacionadas a estações de telecomunicações foram prorrogados até 31 de dezembro de 2030. É que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última sexta-feira (26) a lei que trata do assunto (Lei 15.320, de 2025). Sem essa lei, os benefícios se encerrariam no fim deste ano.

Na prática, a lei prorroga benefícios tributários para os chamados equipamentos inteligentes, mecanismos de comunicação pela internet que vão de aparelhos domésticos a máquinas industriais — tecnologia também conhecida como internet das coisas. A ideia é que a prorrogação do benefício servirá de incentivo ao mercado, garantindo empregos e aquecendo a economia.

A comunicação de internet nas áreas rurais também será beneficiada, já que é uma área especificamente sensível a esse tipo de tecnologia, com as estações satelitais (instalações que estabelecem comunicação com satélites) de pequeno porte.

A nova lei tem origem no PL 4.635/2024, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). No Senado, o projeto foi aprovado no dia 2 de dezembro, com o senador Efraim Filho (União-PB) como relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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