Tribunal de Justiça de MT

Técnico em radiologia garante adicional de insalubridade sem precisar de perícia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Adicional de 40% deve ser pago sem exigência de perícia judicial, com efeitos retroativos.
  • O julgamento foi unânime e manteve integralmente a sentença

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que assegura a um técnico em radiologia o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, independentemente da realização de perícia judicial.

No julgamento, sob relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o colegiado entendeu que a própria legislação federal que regulamenta a profissão reconhece o caráter insalubre da atividade, o que torna desnecessária a produção de laudo técnico para comprovação do risco à saúde.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados pelo Município de Dom Aquino, que tentava afastar a condenação sob a alegação de inexistência de prova pericial. Para a Câmara, o exercício da função, por si só, já autoriza o pagamento do adicional enquanto o servidor estiver em atividade.

Também foi afastada a tese de que o fornecimento de equipamentos de proteção individual seria suficiente para excluir o direito ao adicional. Segundo a decisão, caberia ao ente público demonstrar que os equipamentos eram eficazes, utilizados corretamente e capazes de neutralizar os riscos, o que não ficou comprovado no processo.

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O Tribunal ainda esclareceu que o servidor tem direito ao recebimento retroativo do adicional desde o início do exercício do cargo, respeitado o limite de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme as regras de prescrição aplicáveis aos servidores públicos.

O julgamento foi unânime e manteve integralmente a sentença que reconheceu o direito do técnico em radiologia ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Processo nº 1000417-11.2024.8.11.0034

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário e Ministério Público abrem inscrições gratuitas para encontro sobre direitos da criança

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Arte gráfica divulga encontro sobre direitos da criança e do adolescente. Crianças de diferentes etnias aparecem sorrindo com as mãos unidas ao centro da imagem colorida.Profissionais que atuam na defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes podem participar de forma gratuita do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.
Com 270 vagas disponíveis, a organização abriu nesta quinta-feira (7) as inscrições para os eventos, que acontecerão nos dias 18 e 19 de maio no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. O cadastro deve ser feito por meio do portal Eventos TJMT.
Os encontros paralelos são organizados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp). Podem participar magistrados, membros do MPMT, servidores públicos, conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção e todos aqueles que atuam ou têm interesse na área.
Serão debatidos temas como a proteção no ambiente digital; o enfrentamento à violência sexual; a execução de medidas socioeducativas; os desafios relacionados ao recrutamento de adolescentes por organizações criminosas; e o papel do Ministério Público e do Poder Judiciário na implementação do Serviço de Família Acolhedora.
A participação do Poder Judiciário na realização dos eventos se dá por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); o MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT; participa também da organização a Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP-MT).

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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