POLÍTICA NACIONAL
CTFC pode votar mudanças na cobrança de diárias de hotel
Publicado em
21 de janeiro de 2026por
Da Redação
Quando recomeçarem os trabalhos na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em fevereiro, os senadores já terão seis matérias prontas para votação. Uma delas é o PL 2.645/2019, que estabelece que a cobrança de diárias em serviços de hospedagem deve ser calculada de forma proporcional ao tempo em que os hóspedes permanecem, de fato, na acomodação.
O autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), justifica a medida com base na discrepância entre o que consta na lei e o que acontece na prática. Enquanto a legislação define diária como o preço correspondente à utilização de um serviço de hospedagem pelo período de 24 horas, os hotéis e pousadas fixam horários próprios para entrada (check-in) e saída (check-out), mas continuam cobrando o valor cheio.
Diante desse cenário, o senador propôs que a diária inaugural não poderá ter duração inferior a 22 horas, sob pena de redução do preço cobrado. Além disso, se essa primeira diária não começar no horário contratado, o cliente terá direito ao desconto proporcional do valor.
O projeto já foi aprovado pela CTFC em novembro, mas como o texto acatado é um substitutivo (texto alternativo ao projeto original), precisa passar por turno suplementar de votação no colegiado, que tem decisão final sobre a matéria. O relator é o senador Dr. Hiran (PP-RR).
Alterações
O PL 2.645/2019 chegou à CTFC após deliberação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde foi aprovado com mudanças, na forma de substitutivo, em 2023.
A proposta original alterava a Lei do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Porém, Dr. Hiran (que também relatou o texto na CDR) considerou mais apropriado que a mudança fosse feita na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008). Ele também estabeleceu que o contrato de hospedagem deve prever a proporcionalidade dos valores e a possibilidade de diferentes horários de check-in e check-out.
Já o texto acatado na CTFC em novembro de 2025, além de adotar as mudanças feitas pela CDR, substituiu os termos estrangeiros check-in e check-out por “entrada” e “saída”.
Após essa primeira aprovação na CTFC, o senador Efraim Filho (União-PB) apresentou uma emenda que foi parcialmente acolhida pelo relator. A emenda muda a duração mínima da diária de 22 para 21 horas. Isso porque, segundo a justificativa de Efraim, existe um ato do Ministério do Turismo (Portaria 28, de 16 de setembro de 2025) que limita o tempo de preparo de uma acomodação a três horas.
Dr. Hiran acatou mais um trecho da emenda para tornar claro que o direito do cliente ao desconto em uma diária vale nos casos em que a culpa do atraso na entrada é exclusiva da hospedagem (e não de terceiros, como companhias aéreas).
A matéria constou duas vezes na pauta da CTFC em dezembro do ano passado para votação no turno suplementar, mas acabou não sendo apreciada. Como tramita de forma conclusiva na comissão, se for novamente aprovada e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta será remetida diretamente à Câmara dos Deputados.
Outros projetos
Outra matéria pronta para votação é uma proposta de fiscalização e controle no âmbito dos Correios. A PFS 2/2025, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e recebeu parecer favorável. A fiscalização ficaria a cargo da CTFC, com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).
A proposta tem como base denúncias recentes, divulgadas pela imprensa, de má gestão dos Correios. Um dos principais motivos para o pedido de investigação é o déficit acumulado em 2024, estimado em R$ 2,6 bilhões, de acordo com o balanço oficial. Segundo justificativa da autora, essas irregularidades colocam em risco a sustentabilidade da estatal e comprometem a confiança da população nas instituições públicas.
Também estão na fila para deliberação da CTFC os seguintes projetos de lei:
- PL 5.012/2020, que pretende alterar a Lei 9.986, de 2000, para estabelecer uma subdivisão mais detalhada das hipóteses de perda de mandato em agências reguladoras. Autor: senador Humberto Costa (PT-PE). Relator: senador Beto Faro (PT-PA);
- PL 4.501/2020, que busca promover a alimentação saudável em unidades escolares de ensino infantil e fundamental, tanto da rede pública como da rede privada. Autor: senador Jaques Wagner (PT-BA). Relatora: senadora Mara Gabrilli (PSD-SP);
- PL 6.547/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para garantir atendimento aos usuários via internet. Autora: ex-senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Relatora: senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
- PL 181/2020, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) a determinação de que os estabelecimentos de atendimento à saúde afixem uma relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados. Autoria: Câmara dos Deputados. Relator: senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
Published
8 horas agoon
27 de abril de 2026By
Da Redação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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