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Polícia Civil prende homem que descumpria medidas protetivas por não aceitar fim de relacionamento

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Um homem apontado como autor de crimes de ameaça, injúria, perseguição, violação de domicílio e descumprimento de medidas protetivas de urgência contra sua ex-companheira teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (2.2), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.

A prisão do suspeito de 22 anos foi decretada pela Justiça após a vítima, de 23, comparecer à Delegacia Especializada no dia 22 de janeiro relatando que seu ex-convivente vinha descumprindo reiteradamente medidas protetivas de urgência já deferidas em seu favor, mantendo contato frequente, a perseguindo e colocando em risco sua integridade física.

Em um dos casos, o suspeito esteve na residência da vítima e, aproveitando-se da ausência de muro, adentrou o imóvel, chegando até o cômodo da cozinha, onde passou a insistir na retomada do relacionamento. Diante da negativa da vítima, o suspeito apresentou comportamento agressivo, proferiu injúrias e ameaças, afirmando que “não era somente ameaça”.

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Diante da gravidade dos fatos e da reiterada violação das medidas protetivas de urgência, a delegada titular da DEDMCI/VG, Paula Gomes Araujo, representou pela prisão preventiva do suspeito, a qual foi deferida pelo 1ª Vara de Violência Doméstica de Várzea Grande e devidamente cumprida pelos policiais da unidade.

“Este foi o terceiro mandado de prisão cumprido na unidade só neste ano pelo crime de descumprimento de medida protetiva, sendo indispensável que todo descumprimento de MPU seja comunicado e registrada imediatamente a ocorrência, para a adoção das providências legais cabíveis e efetiva responsabilização do agressor”, disse a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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