Tribunal de Justiça de MT

Escola dos Servidores do Poder Judiciário publica editais de cursos de pós-graduação

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O Poder Judiciário de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (03 de fevereiro) os Editais n° 38/2026-DGTJ e 39/2026-DGTJ, que tratam da abertura dos processos seletivos para dois novos cursos de pós-graduação lato sensu ofertados a servidores(as): Direito Constitucional e Administrativo e Direito Processual Civil.

As capacitações serão executadas pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na modalidade híbrida (60% presencial e 40% virtual síncrona), conforme previsto nos editais.

Os editais estabelecem os requisitos de participação, critérios de classificação, cronograma completo das etapas e demais orientações oficiais. As regras podem ser consultadas integralmente nos documentos a seguir.

Edital n° 38.2026

Edital n° 39.2026

Pré-inscrições já estão disponíveis

Conforme regulamentação, o processo seletivo será dividido em duas etapas: pré-inscrição e efetivação da matrícula, após validação das informações e homologação das inscrições.

A pré-inscrição ocorre até o dia 06 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelos links oficiais. A inscrição final será realizada de acordo com o cronograma previsto em cada edital.

Leia Também:  Como vincular um autenticador ao PJe: guia em 4 etapas

Links de pré-inscrição:

🔹 Pós-Graduação em Direito Constitucional e Administrativo

Link de pré-inscrição:

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-f15b-08de62a6793e

🔹 Pós-Graduação em Direito Processual Civil

Link de pré-inscrição:

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-3f6d-08de5ff8608f

FAQ disponível para consulta

Para facilitar o esclarecimento das dúvidas dos servidores, a Escola dos Servidores do Poder Judiciário elaborou a FAQ – Perguntas e Respostas Pós-Graduações, documento que reúne orientações sobre inscrição, critérios de participação, cronograma, obrigações do aluno e orientações gerais. Clique aqui.

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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