POLÍTICA NACIONAL

CPMI aprova pedidos de prisão e quebra de sigilos de servidores do INSS e de empresas

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A CPMI do INSS aprovou, nesta quinta-feira (5), a quebra de sigilo fiscal de servidores do INSS, filhos de investigados e 36 empresas. Dos 57 requerimentos aprovados, 51 tratam de quebras de sigilo.

Os deputados e senadores ainda aprovaram o pedido de prisão preventiva e de retenção de passaporte dos seguintes suspeitos de envolvimento nas fraudes do INSS:

  • Felipe Macedo Gomes, ex-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasil Clube de Benefícios;
  • Igor Dias Delecrode, ex-presidente da Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista;
  • Américo Monte Júnior, ex-presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios;
  • Anderson Cordeiro de Vasconcelos, dirigente da Associação Master Prev;
  • Marco Aurélio Gomes Júnior, apontado como dirigente da Amar Brasil Clube de Benefícios, Master Prev Clube de Benefícios, Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (ANDDAP) e Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP); e
  • Mauro Palombo Concilio, contador de diversas empresas beneficiadas com descontos indevidos.

As fraudes do INSS consistiram na falsificação de autorização de idosos para que se tornassem mensalistas de associações e sindicatos. As entidades utilizavam irregularmente acordos com o INSS para descontar automaticamente as mensalidades das aposentadorias e pensões.

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Veja aqui todos os requerimentos aprovados.

Banco Master
Outro assunto que marcou a retomada dos trabalhos do colegiado nesta quinta-feira foi a retirada dos documentos sobre o Banco Master que haviam sido enviados à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, o que aconteceu por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.

Parlamentares discutiram durante a reunião os limites da investigação sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários. E também cobraram esclarecimentos sobre o acesso e o uso de informações sigilosas relacionadas ao Banco Master.

O presidente da CPMI, Carlos Viana, fez um relato da reunião que teve com Dias Toffoli para tratar da retirada desses documentos. Segundo Viana, Toffoli argumentou que o material chegou à comissão antes de passar por uma análise completa da Polícia Federal, o que poderia comprometer as investigações e até invalidar provas em caso de vazamento.

“Esses documentos chegaram à comissão antes que a Polícia Federal pudesse fazer a compilação e a investigação dos dados, o que poderia prejudicar o inquérito”, afirmou o presidente da CPMI, salientando que o ministro do STF se comprometeu a devolver o material após a conclusão das diligências policiais.

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Viana também ressaltou que a atuação da comissão deve se concentrar nos descontos irregulares que prejudicaram aposentados e pensionistas para evitar questionamentos judiciais sobre o alcance das apurações da CPMI. O Banco Master, além de outras denúncias, é acusado de praticar descontos irregulares em contratos consignados.

Proteção aos aposentados
Carlos Viana também informou que a fase de 2026 da CPMI do INSS terá como foco principal o estabelecimento de regras e definições claras para proteção dos aposentados e pensionistas. Ao abrir a primeira reunião do ano, o parlamentar declarou ainda que as próximas etapas do trabalho seguirão para a responsabilização de criminosos.

Viana disse que relatórios aos quais teve acesso nos últimos dias mostram que, dos R$ 210 bilhões movimentados por bancos e financeiras, boa parte sem o conhecimento de aposentados e pensionistas, os descontos indevidos nas folhas de pagamento chegaram a cerca de R$ 6,8 bilhões nos últimos cinco anos.

Inicialmente, a investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União havia identificado um valor de R$ 6,3 bilhões em fraudes.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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