POLÍTICA NACIONAL
CPMI aprova pedidos de prisão e quebra de sigilos de servidores do INSS e de empresas
Publicado em
5 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A CPMI do INSS aprovou, nesta quinta-feira (5), a quebra de sigilo fiscal de servidores do INSS, filhos de investigados e 36 empresas. Dos 57 requerimentos aprovados, 51 tratam de quebras de sigilo.
Os deputados e senadores ainda aprovaram o pedido de prisão preventiva e de retenção de passaporte dos seguintes suspeitos de envolvimento nas fraudes do INSS:
- Felipe Macedo Gomes, ex-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasil Clube de Benefícios;
- Igor Dias Delecrode, ex-presidente da Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista;
- Américo Monte Júnior, ex-presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios;
- Anderson Cordeiro de Vasconcelos, dirigente da Associação Master Prev;
- Marco Aurélio Gomes Júnior, apontado como dirigente da Amar Brasil Clube de Benefícios, Master Prev Clube de Benefícios, Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (ANDDAP) e Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP); e
- Mauro Palombo Concilio, contador de diversas empresas beneficiadas com descontos indevidos.
As fraudes do INSS consistiram na falsificação de autorização de idosos para que se tornassem mensalistas de associações e sindicatos. As entidades utilizavam irregularmente acordos com o INSS para descontar automaticamente as mensalidades das aposentadorias e pensões.
Veja aqui todos os requerimentos aprovados.
Banco Master
Outro assunto que marcou a retomada dos trabalhos do colegiado nesta quinta-feira foi a retirada dos documentos sobre o Banco Master que haviam sido enviados à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, o que aconteceu por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.
Parlamentares discutiram durante a reunião os limites da investigação sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários. E também cobraram esclarecimentos sobre o acesso e o uso de informações sigilosas relacionadas ao Banco Master.
O presidente da CPMI, Carlos Viana, fez um relato da reunião que teve com Dias Toffoli para tratar da retirada desses documentos. Segundo Viana, Toffoli argumentou que o material chegou à comissão antes de passar por uma análise completa da Polícia Federal, o que poderia comprometer as investigações e até invalidar provas em caso de vazamento.
“Esses documentos chegaram à comissão antes que a Polícia Federal pudesse fazer a compilação e a investigação dos dados, o que poderia prejudicar o inquérito”, afirmou o presidente da CPMI, salientando que o ministro do STF se comprometeu a devolver o material após a conclusão das diligências policiais.
Viana também ressaltou que a atuação da comissão deve se concentrar nos descontos irregulares que prejudicaram aposentados e pensionistas para evitar questionamentos judiciais sobre o alcance das apurações da CPMI. O Banco Master, além de outras denúncias, é acusado de praticar descontos irregulares em contratos consignados.
Proteção aos aposentados
Carlos Viana também informou que a fase de 2026 da CPMI do INSS terá como foco principal o estabelecimento de regras e definições claras para proteção dos aposentados e pensionistas. Ao abrir a primeira reunião do ano, o parlamentar declarou ainda que as próximas etapas do trabalho seguirão para a responsabilização de criminosos.
Viana disse que relatórios aos quais teve acesso nos últimos dias mostram que, dos R$ 210 bilhões movimentados por bancos e financeiras, boa parte sem o conhecimento de aposentados e pensionistas, os descontos indevidos nas folhas de pagamento chegaram a cerca de R$ 6,8 bilhões nos últimos cinco anos.
Inicialmente, a investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União havia identificado um valor de R$ 6,3 bilhões em fraudes.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
Published
5 horas agoon
19 de maio de 2026By
Da Redação
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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