POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga estados a criarem delegacia eletrônica para denúncias de maus-tratos a animais

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O Projeto de Lei 1554/25 obriga estados e Distrito Federal a implementarem uma Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. O objetivo é criar um canal oficial, padronizado e acessível pela internet para o recebimento de denúncias de maus-tratos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto determina que as secretarias de Segurança Pública mantenham uma aba específica em seus sites, funcionando 24 horas por dia, dedicada exclusivamente a esse tipo de ocorrência.

Como funcionará
Pelo projeto, o sistema deverá permitir que qualquer cidadão registre a ocorrência de forma detalhada. A plataforma precisará garantir:

  • envio de provas: possibilidade de anexar fotos, vídeos e documentos que comprovem o crime;
  • anonimato: opção para que o denunciante não seja identificado publicamente, protegendo seus dados pessoais; e
  • geolocalização: espaço para descrição precisa do local onde os animais estão sofrendo os maus-tratos.

Estados e União
Pelo texto, caberá às secretarias de Segurança Pública fazer a triagem dessas denúncias online e encaminhá-las para as delegacias físicas especializadas ou órgãos competentes para a investigação. Já o governo federal, via Ministério da Justiça, ficaria responsável por coordenar a implementação, definindo padrões técnicos para que os sistemas sejam integrados e eficientes.

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Modelo do Paraná
Na justificativa, o autor cita o sucesso da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Paraná, criada em 2019, que já recebeu mais de 20 mil denúncias. “A digitalização do processo elimina barreiras físicas e burocráticas, incentivando maior participação da sociedade”, argumenta Marcos Tavares.

Segundo o parlamentar, a facilidade de denunciar pelo celular ou computador é essencial para combater a subnotificação desses crimes e a sensação de impunidade.

Custos e prazos
O projeto prevê que os custos poderão ser financiados por recursos estaduais, convênios com a União ou até parcerias com empresas privadas.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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