POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante até 200 kWh de energia solar gratuita para baixa renda

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O Projeto de Lei 5002/25 garante o fornecimento gratuito de até 200 kWh por mês de energia elétrica para famílias de baixa renda, utilizando a geração de energia solar fotovoltaica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o texto altera o marco legal da microgeração e minigeração distribuída (Lei 14.300/22). A ideia é que o governo federal custeie a implantação de pequenos sistemas de energia solar (microgeração de até 75 kW) para gerar os créditos necessários que abaterão a conta de luz dessas famílias.

O deputado argumenta que o modelo foi desenhado para não criar novos encargos aos demais consumidores ou ao setor industrial. “Dessa forma, evita-se a ocorrência de subsídios cruzados e distorções tarifárias”, afirma Mosquini. O objetivo é promover a transição energética e a inclusão social simultaneamente.

Caberá ao governo federal regulamentar os critérios de seleção das famílias beneficiadas, priorizando aquelas já inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Como vai funcionar
Pela proposta, o benefício será operado através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Na prática, o governo financiará a instalação de painéis solares, e a energia produzida será abatida da conta das famílias cadastradas, até o limite de consumo de 200 kWh.

Financiamento
Pela medida, os subsídios necessários para comprar e instalar os sistemas serão implementados e custeados pelo governo federal, dependendo da disponibilidade do orçamento.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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