POLÍTICA NACIONAL

Nelsinho Trad confirma votação do acordo Mercosul-União Europeia para o dia 24

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O presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE), Nelsinho Trad (PSD-MS), defendeu a aprovação do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia. Para o senador, isso pode gerar uma grande janela de oportunidades para o Brasil. Ele também confirmou que a votação do acordo deve ser retomada no próximo dia 24 durante reunião da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

As informações foram dadas nesta quarta-feira (11), após um encontro de Nelsinho com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A expectativa era de que o acordo fosse votado na reunião da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul de terça-feira (10). A análise do documento, no entanto, foi interrompida após um pedido de vista do deputado federal Renildo Calheiros (PCdoB-PE).

Produtores brasileiros

Nelsinho informou que será criado um grupo de trabalho para estudar medidas de proteção a produtores brasileiros que possam ser prejudicados pelo acordo. Segundo ele, o grupo será composto por técnicos do governo e do Senado, além de senadores que fazem parte da CRE.

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— Não há outro caminho a não ser proporcionar condições favoráveis para que esse acordo, de uma vez por todas, possa entrar em vigor — declarou ele.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que também participou da reunião com Alckmin, defendeu as salvaguardas a produtores brasileiros dos setores de vinho e leite. Ela destacou a competitividade do setor agropecuário do Brasil e dos países do Mercosul.

— O acordo, como um todo, eleva a régua e vai ser bom para o Brasil e para o setor agrícola a médio prazo — declarou ela.

Geraldo Alckmin elogiou a criação de um grupo de trabalho para analisar salvaguardas. Ele disse que o acordo do Mercosul com a União Europeia é uma “enorme oportunidade de vender produtos brasileiros e atrair investimentos para o Brasil”.

— Algumas indústrias não sobrevivem sem o comércio exterior. O comércio exterior é emprego, renda e oportnidade. Estamos otimistas — declarou o vice-presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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