POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

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O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento oficial de identificação profissional gratuidade no transporte público coletivo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o texto, o transporte gratuito em ônibus urbanos e intermunicipais, metrôs, trens suburbanos e metropolitanos, barcas e catamarãs será assegurado a:

  • militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e forças auxiliares; e a
  • policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, bombeiros militares e policiais penais.

O projeto deixa claro que o passe livre no transporte público coletivo independe do uso de uniforme.

O autor, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumenta que a iniciativa reconhece o papel fundamental desses profissionais na segurança, ordem pública e defesa da sociedade brasileira. A gratuidade seria uma contrapartida justa diante das relevantes funções que esses profissionais desempenham.

“A gratuidade no transporte público coletivo visa assegurar maior mobilidade a esses agentes, permitindo que desempenhem suas funções com maior celeridade e eficiência”, pontua o deputado.

Pela proposta, os custos decorrentes da medida deverão estar previstos no Orçamento.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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