Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado por reter todo salário de cliente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • A Câmara de Direito Privado reconheceu irregularidade em descontos feitos diretamente no salário e revisou a indenização
  • A cliente passa a ter valor maior a receber e o banco assume integralmente as despesas do processo

A retirada automática de todo o salário de uma cliente para quitar dívidas bancárias levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reforçar um recado claro: verba salarial não pode ser apropriada sem autorização expressa.

Em julgamento da Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, foi mantido o entendimento de que houve falha na prestação do serviço bancário, com retenção integral de valores de natureza alimentar.

No caso analisado, o salário foi creditado na conta da cliente e, na sequência, todo o valor foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica para esse tipo de desconto direto.

Para o colegiado, mesmo existindo dívida, a instituição financeira não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática, devendo buscar os meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados à subsistência.

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Dano moral

Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos, situação que comprometeu sua subsistência.

Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.

Indenização maior

Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, os desembargadores mantiveram a condenação do banco e rejeitaram os argumentos de que não teria havido irregularidade na operação.

Com isso, o Tribunal decidiu aumentar o valor da indenização, por entender que o montante fixado na primeira instância estava abaixo do padrão adotado em julgamentos semelhantes.

Além disso, o banco também foi condenado a arcar sozinho com as custas e honorários advocatícios, permanecendo a determinação para devolução dos valores descontados e para que não sejam realizados novos bloqueios sem contratação específica.

Processo nº 1049454-49.2025.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Magistrados de Mato Grosso participam do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais

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Foto vertical que mostra quatro magistrados e duas juízas de Mato Grosso em pé, posando para a foto. Eles estão em um espaço de convenções. Ao fundo, há um banner do Fonaje.Magistrados de Mato Grosso participam do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), sediado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), entre os dias 27 e 29 de maio. Representam o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, o juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Érico de Almeida Duarte, os juízes Valmir Alaércio dos Santos, Aristeu Dias Batista Vilella, Patrícia Ceni dos Santos e Viviane Brito Rebello, que atualmente exerce a função de juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com o tema “Justiça e Pertencimento Sem Fronteiras”, o evento inovou ao reunir, pela primeira vez, integrantes do Judiciário da Bolívia e do Peru, além de representantes de todo o sistema dos Juizados Especiais brasileiros.

Ao longo de três dias de programação, os painéis promoveram troca de experiências, debates institucionais e reflexões sobre inovação, aceso à Justiça e fortalecimento da prestação jurisdicional. O juiz Valmir Aláercio dos Santos participou do painel “Diálogos: presidente e ex-presidente do Fonaje”. A juíza Patrícia Ceni contribuiu no painel “Diálogos: juízes do sistema dos Juizados Especiais”.

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O juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Érico de Almeida Duarte, destaca o Fonaje como de grande relevância por estreitar os laços entre juízes do sistema de Juizados Especiais de todo o Brasil. “Além de unificar procedimentos, sobretudo com aprovação de enunciados, o Fonaje consolida entendimentos e inovações relevantes ao sistema de Justiça”, avalia.

Fonaje – Desde sua criação, em 1997, o Fonaje é reconhecido por contribuir para a construção de políticas judiciárias voltadas ao aprimoramento da atuação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.

Os Juizados Especiais foram concebidos para garantir maior rapidez, simplicidade e acesso à Justiça em causas de menor complexidade, aproximando o cidadão do Poder Judiciário.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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