Tribunal de Justiça de MT

Veja em quais situações o SAI pode ser acionado

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Banner horizontal mostrando dois condutores conversando após acidente sem feridos, com carros parados atrás. Uma mulher segura celular com aplicativo do SAI na tela enquanto aperta a mão do outro motorista. Texto em destaque: “+ Rapidez + Espera”, com selo de conciliação.
Você sabia que nem todo acidente de trânsito precisa se transformar em processo judicial? Para casos em que o dano é apenas material, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) oferece uma solução rápida, segura e com todo apoio especializado necessário.
O Serviço de Atendimento Imediato (SAI) está disponível para condutores que circulam pelas vias de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Somente em 2025, 1.034 atendimentos foram realizados pelo serviço, ajudando o cidadão a encontrar alternativas para resolver o conflito sem precisar sair do local do acidente.
O serviço é totalmente gratuito e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Para acioná-lo, o cidadão deve se atentar aos critérios de atendimento.

Quando acionar?
– O cidadão pode recorrer ao SAI quando houver acidente de trânsito que não envolva vítima.
– O SAI não atende quando há vítima, ilícito penal (exemplo: dirigir embriagado, excesso de velocidade, omissão de socorro) e veículos de órgãos públicos.
– Para receber o atendimento, as duas partes envolvidas devem estar de acordo em acionar o SAI.
– Quando houver vítima deve ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou a Polícia Militar.

Como funciona?
– O SAI é composto por uma Central de Atendimento ao Jurisdicionado.
– A equipe que realiza o atendimento conta com o apoio de um conciliador, profissional habilitado para conduzir o caso a partir de técnicas de conciliação.
– Nos casos em que há conciliação, um termo de acordo é elaborado e assinado entre as partes. O documento então é enviado para homologação judicial.
– Já nas situações em que não há conciliação, cópias dos termos são entregues às partes, que são orientadas a procurar o Juizado Especial Cível, caso tenham interesse em propor reclamação.

Contatos
– Os envolvidos em acidentes de trânsito nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande podem buscar o serviço via telefone (65) 99982-8282 e 99982-8383.
– Em Rondonópolis, a solicitação de atendimento pode ser feita pelos telefones (66) 99695-8050.

Atendimento virtual
Com o objetivo de ampliar o acesso ao serviço, está em funcionamento em Cuiabá e Várzea Grande o projeto-piloto do SAI Virtual. A nova modalidade oferece a possibilidade de atendimento totalmente on-line.
Para utilizar essa opção, o cidadão deve acessar o portal do TJMT (www.tjmt.jus.br), e clicar em “SAI Virtual” na área “Acessos Rápidos”, ou digitar https://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/sai.
Na sequência, a nova página do SAI será aberta contendo informações sobre o atendimento, tanto presencial, quanto virtual. Para dar continuidade à conciliação online, deve clicar no botão “Acidente sem vítima”.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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