POLÍTICA NACIONAL

Projeto reconhece líderes comunitários e cria cadastro nacional

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O Projeto de Lei 4968/25, do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), reconhece a função social dos líderes comunitários e cria o Cadastro Nacional de Líderes Comunitários, com adesão voluntária. Entre os benefícios previstos para os cadastrados estão desconto mínimo de 50% em passagens de transporte coletivo urbano e intermunicipal e meia-entrada em eventos culturais, esportivos e educacionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define líderes comunitários como cidadãos que atuam, de forma voluntária e não remunerada, na representação, mobilização e defesa dos interesses coletivos das comunidades locais.

Pelo projeto, o cadastro terá caráter declaratório e voluntário. Ele será organizado e mantido por associações ou entidades representativas de líderes comunitários, que deverão ser credenciadas junto ao Poder Executivo.

Caberá ao órgão competente do Executivo supervisionar e homologar as informações, com garantia de publicidade e transparência. A inscrição, segundo a proposta, não cria vínculo funcional nem obrigação de pagamento por parte do poder público.

A proposta prevê ainda que líderes comunitários inscritos no cadastro poderão ser convidados a participar, em caráter consultivo, de audiências públicas, consultas e fóruns sobre políticas públicas que impactem diretamente as comunidades representadas. Também autoriza o Poder Executivo a emitir um certificado simbólico de reconhecimento aos inscritos.

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Modelo proposto
Além do desconto no transporte e da meia-entrada, o projeto assegura aos líderes comunitários cadastrados prioridade de acesso a programas de capacitação em gestão comunitária, mediação de conflitos e políticas públicas, oferecidos por órgãos da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Para Vicentinho Júnior, a atuação dos líderes comunitários ainda carece de reconhecimento formal apesar da relevância do trabalho. “Este projeto de lei busca conferir visibilidade, legitimidade institucional e benefícios sociais que valorizam o exercício dessa função”, disse.

O deputado também defendeu que o cadastro, com participação de entidades representativas e supervisão do Executivo, fortalece a participação social e o protagonismo das comunidades.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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