POLÍTICA NACIONAL

Comissão que analisa a medida provisória do seguro-defeso ouve ministros na próxima terça

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Os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, serão ouvidos na próxima terça-feira (24), pela comissão mista que analisa a medida provisória do seguro-defeso (MP 1323/25).

Esse seguro é pago a pescadores durante os períodos de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida, mas há queixas de dificuldades no acesso ao benefício.

Além dos ministros, foram convidados:

  • a secretária nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura, Carolina Rodrigues da Costa Doria;
  • a representante da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) Vanessa de Oliveira Gaudereto Guimarães; e
  • representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social.

A audiência será realizada no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado Federal, às 14 horas, e será interativa. Veja a pauta completa e envie suas perguntas.

A MP
Em vigor desde 5 de novembro de 2025, a medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de processar os pedidos do seguro.

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Também aumentou as exigências para concessão do seguro, assim os pescadores beneficiários deverão:

  • ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • fornecer dados biométricos de modo a evitar fraudes; e
  • atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.

O colegiado
A comissão mista foi instalada em 3 de fevereiro, é presidida pelo deputado Josenildo (PDT-AP) e tem o deputado Sidney Leite (PSD-AM) como relator-revisor.

O colegiado é composto por 26 parlamentares titulares e 26 suplentes.

A leitura do relatório final da comissão está prevista para 10 de março.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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