POLÍTICA NACIONAL

Damares critica absolvição de homem acusado de estuprar menina de 12 anos

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Em pronunciamento nesta terça-feira (23), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de absolver um homem acusado de estuprar uma vulnerável — segundo as notícias veiculadas na imprensa, o homem teria 35 anos e a menina teria 12 anos.

Damares afirmou que, ao inocentar o homem, a Justiça do estado mineiro legitima a prática de pedofilia no Brasil.

O Código Penal considera crime a relação sexual com menores de 14 anos de idade, independentemente de consentimento. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao absolver o acusado, considerou que teria havido “formação de núcleo familiar”, o que afastaria a possibilidade de estupro de vulnerável.

— Famílias brasileiras, sexo [de um adulto] com [menor com] menos de 14 anos é estupro de vulnerável. Eu estou vendo famílias passando a mão na cabeça: “Ah, mas as crianças querem sexo cada vez mais”. Nós não vamos mudar o Código Penal. Enquanto eu estiver aqui, isso vai ser estupro. Porque nós temos responsabilidade com as crianças do Brasil — declarou.

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A senadora apoiou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar os responsáveis pela absolvição. A entidade determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais — e o desembargador que relatou o caso — prestem informações sobre o caso.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que cria programa de incentivo a mulheres em cargos de chefia no sistema de Justiça

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Carreiras do Sistema de Justiça. A ideia é criar diretrizes para aumentar a participação feminina em cargos de comando, na tomada de decisão e na magistratura.

Pela proposta, as instituições do sistema de Justiça deverão priorizar os seguintes eixos de atuação:

  • o incentivo à adoção de ações afirmativas nos concursos públicos destinados ao ingresso na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública e em outros órgãos do setor;
  • a promoção de programas de apoio acadêmico e bolsas de estudo para alunas de graduação em Direito;
  • a realização de cursos de capacitação voltados ao fortalecimento da participação feminina em cargos de direção e assessoramento superior;
  • a criação de programas de mentoria e redes de apoio entre profissionais do setor;
  • a implementação de protocolos institucionais obrigatórios para a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação contra a mulher.
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As novas regras e os incentivos valem não apenas para a magistratura (juízes e desembargadores), mas também para o Ministério Público (promotores), a Defensoria Pública e os demais órgãos essenciais ao funcionamento das leis

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) , ao Projeto de Lei 3415/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A deputada transformou a iniciativa prevista no texto original em um programa nacional permanente.

“Embora as mulheres representem 51,8% da população brasileira e a grande maioria das pessoas formadas nos cursos de Direito, sua presença nos postos mais elevados no Sistema de Justiça ainda é minoritária, sobretudo na magistratura, no Ministério Público e na Defensoria Pública”, ressaltou a deputada em justificativa.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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