POLÍTICA NACIONAL

Projeto antifacção aprovado pela Câmara permite gravar visitas a presos ligados a organizações criminosas

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O projeto de lei antifacção aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 5582/25) altera a Lei de Execução Penal para permitir ao juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O delegado de polícia, o Ministério Público ou a administração penitenciária poderão requerer a gravação.

O texto original do Poder Executivo previa a garantia de contato físico entre presos e visitantes, mas o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), retirou esse trecho.

Encontro com advogado
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

A análise do material ficará a cargo de outro juiz, diferente daquele que conduz a ação penal, que será responsável por controlar a legalidade da investigação. Esse juiz decidirá se a prova é lícita e necessária ou se deve ser descartada antes de ser enviada ao juiz do caso.

Registros que não servirem como prova deverão ser inutilizados, por decisão do juiz de controle, a requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

O conteúdo descartado ou considerado ilícito não poderá ser acessado pelo juiz responsável pela instrução criminal.

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Mudança de presídio
O texto aprovado estabelece prazo de 24 horas para que o juiz decida sobre o presídio mais adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em resposta a requerimento da administração penitenciária.

No entanto, quando houver risco de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional, a administração poderá realizar a transferência de presos, em caráter excepcional.

Após isso, terá de comunicar o fato imediatamente ao juiz competente, para que ele decida, em 24 horas, sobre os destinos dos presos temporariamente realocados.

Drogas e armas
Em crimes relacionados ao tráfico de drogas, seja produção, financiamento ou comércio, o texto prevê a aplicação das penas em dobro se praticados por integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada no contexto das condutas de domínio social estruturado.

Essas penas serão somadas a outras tipificadas no Estatuto do Desarmamento quanto à posse ou ao porte irregular, que também serão aumentadas. As penas aumentam em 2/3 se esses delitos ocorrerem em conjunto com o comércio ilegal de drogas, mesmo que a arma tenha sido utilizada apenas para assegurar a venda.

Nessas situações, o porte de arma restrita, por exemplo, será de [[g reclusão]] de 5 a 10 anos se ocorrer em conjunto com o comércio de drogas.

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Banco de dados
O texto aprovado cria, ainda, o Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas. Ele reunirá dados sobre pessoas físicas e jurídicas integrantes, colaboradoras ou financiadoras dessas organizações.

Estados também deverão criar bancos de dados compatíveis com o nacional, para permitir a troca de informações em tempo real.

A existência desses bancos de dados nos estados passa a ser condição para a celebração de convênios, acordos de cooperação e recebimento de repasses voluntários da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A inclusão de nome, CPF, CNPJ ou outro identificador oficial de pessoa física ou jurídica no banco nacional ou em qualquer banco estadual, relativa a essas organizações, presumirá o vínculo da pessoa com a respectiva organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Isso valerá para todos os fins administrativos, operacionais e de cooperação institucional, inclusive para restrições cadastrais e medidas preventivas de segurança.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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