POLÍTICA NACIONAL

Agenda Transversal das Mulheres na administração pública vai ao Plenário

Publicado em

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui a Agenda Transversal das Mulheres na administração pública. Seu objetivo é eliminar a violência e a discriminação social, política e econômica contra as mulheres. A matéria agora segue para análise no Plenário do Senado.

De acordo com o projeto (PLP 121/2025), a implementação da agenda deverá ocorrer nos governos federal, estadual e distrital. No caso dos municípios, a medida valeria apenas para aqueles com população superior a 300 mil habitantes.

A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

O texto determina que a agenda seja formulada e gerida a partir de revisões de estruturas, processos e políticas para identificar desigualdades de gênero — explícitas ou ocultas — e adoção de medidas para enfrentar suas causas, levando em conta recortes de raça, etnia, idade, orientação sexual e território. Além disso, prevê investimento em transparência digital e estímulo à participação social. 

A proposta também prevê que órgãos centrais de planejamento e de gestão e o órgão de políticas para as mulheres de cada ente federativo deverão atuar em conjunto para que as instituições centrais orientem e auxiliem os órgãos locais na implementação da agenda.

Leia Também:  Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

Instrumentos

Pelo projeto, que contou com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a agenda transversal contará com os seguintes instrumentos:

  • avaliação de políticas públicas, para analisar os impactos de gênero de diversos atos, como orçamentários e de gestão da administração pública;  
  • carteira plurianual de metas prioritárias inscritas no Plano Plurianual (PPA), contendo indicadores de resultado para as mulheres, com previsão dos produtos e atos institucionais necessários à execução de cada meta, além da estimativa de recursos; 
  • orçamento sensível a gênero, com identificação das dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) que tenham as mulheres como público-alvo e sua vinculação com as metas do PPA; e  
  • relatório anual de entregas, com análise da execução do orçamento sensível a gênero, do demonstrativo das dotações executadas na LOA e dos recursos não-orçamentários previstos e executados.

No caso da análise do impacto de gênero, o texto determina que cada órgão e entidade instituirá essa medida gradualmente, com a publicação anual de pelo menos um relatório de avaliação de impacto sobre as mulheres.

Além disso, o projeto prevê que os resultados deverão ser integrados à elaboração orçamentária, à captação de operações de crédito e de parcerias, às decisões de gastos creditícios e tributários e à administração tributária. Já o relatório anual de entregas deverá ser publicado anualmente até 15 de abril do ano seguinte aos dados de referência.

Leia Também:  Jorge Seif critica recebimento de denúncia contra Bolsonaro

Inclusão em políticas públicas

Relatora da matéria, Dorinha afirma que, se for aprovada, a proposta representará um avanço significativo para as mulheres, pois combate a discriminação e a violência de gênero, além de buscar remover barreiras ao desenvolvimento pleno das mulheres.

Segundo ela, a iniciativa permite uma maior “visibilidade de quais são as políticas [para mulheres] que estão em vigor e que podem, inclusive, obter melhores resultados se forem realizadas de forma integrada”.

— A proposição promove a inclusão das mulheres nas políticas públicas e induz uma mudança cultural na gestão governamental, tornando a equidade de gênero um princípio transversal e permanente. Em um contexto de desigualdades persistentes, a adoção desses instrumentos representa um passo decisivo para construir políticas mais justas, eficazes e alinhadas aos direitos humanos — ressaltou Dorinha. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia Também:  Distribuição de emendas parlamentares entre estados é tema de audiência na quarta-feira

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA